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Caiado sanciona lei que fornece tratamento gratuito de cannabis em Goiás

Por meio da legislação, está garantida aos pacientes a gratuidade de acesso aos medicamentos à base de cannabis, como o canabidiol, e seu fornecimento por meio do SUS

Nesta quinta-feira (18), o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.940, proposta pelo deputado estadual Lincoln Tejota (UB), que estabelece em Goiás a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos à base da planta cannabis, contendo fitocanabinoides como canabidiol (CBD), canabigerol (CBG) e tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entrará em vigor em 90 dias.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em edição suplementar nesta quinta (18/5) e, através dela, está garantida aos pacientes a gratuidade de acesso aos medicamentos à base de cannabis, como o canabidiol, e seu fornecimento por meio do SUS.

“Foi um projeto muito estudado antes de ser redigido e apresentado. Nosso intuito é abrir o caminho para que os demais envolvidos possam estabelecer as políticas públicas necessárias, construir os caminhos. Milhares de pacientes terão mais essa opção de tratamento com a cannabis medicinal, que se mostrou eficaz para o alívio dos sintomas de diversas doenças”, diz o deputado Lincoln Tejota.

Autor da proposta, deputado estadual Lincoln Tejota (foto: divulgação)

Os derivados da planta cannabis oferecem benefícios no tratamento de diversas condições de saúde, como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas, além de aliviar os efeitos colaterais, como náuseas e vômitos, da quimioterapia em pacientes com câncer.

O projeto foi desenvolvido em parceria com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape) e seu fundador e diretor-geral, o advogado Yuri Tejota. A Agape é a primeira instituição sem fins lucrativos de Goiás responsável por fornecer assistência médica, farmacêutica, psicológica e jurídica a mais de 170 famílias, com a ajuda de mais de 30 voluntários, para um tratamento seguro e eficaz com medicamentos à base de cannabis.

Estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal e, recentemente, São Paulo já possuem leis aprovadas, e vários outros estados têm projetos em tramitação. Atualmente, a cannabis já é regulamentada para fins terapêuticos em diversos países, incluindo Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália. No Brasil, a Anvisa permite a importação de CBD em casos de prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais.

“Existe uma grande quantidade de pessoas que necessitam do tratamento com medicamentos derivados da cannabis, mas que, infelizmente, ainda têm que recorrer aos importados, principalmente o CBD. E esse é apenas um dos componentes da planta. Goiás se soma agora aos estados mais avançados, e caminha para termos esse fornecimento”, explica Lincoln.

A lei visa adequar o uso da cannabis para fins terapêuticos aos padrões de saúde pública estaduais, por meio de estudos e referências internacionais, e oferecer aos pacientes tratamentos com medicamentos com eficácia comprovada cientificamente, visando reduzir as consequências clínicas e sociais das doenças.

Além disso, serão realizadas campanhas de divulgação da política pública e informações sobre a terapia com cannabis por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação para gestores e outras ações necessárias para conscientizar a população sobre o uso seguro e racional dos compostos medicinais e fitoterápicos da planta.

“Propusemos também, e foi acatado pelo governador Ronaldo Caiado ao sancionar a lei, além dos benefícios à saúde, promover o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional, em compatibilidade com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, prevista no Decreto federal nº 5.813, de 22 de junho de 2006; e reduzir a judicialização em torno dos pedidos de concessão dos medicamentos e tratamentos previstos na lei sancionada”, observa Lincoln Tejota.

De acordo com a lei, caberá ao poder público celebrar convênios com organizações sem fins lucrativos que representem os pacientes, a fim de promover campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para divulgar a terapêutica canábica à população em geral e aos profissionais de saúde; adquirir medicamentos fitofármacos e fitoterápicos de entidades nacionais, preferencialmente sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e manipulação de plantas do gênero cannabis para fins medicinais; e celebrar convênios com outros órgãos públicos e entidades públicas e privadas.

 

Leia a versão impressa do Diário de Aparecida desta sexta-feira (19)

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