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Apreensão de passaporte e CNH: entenda quando isso pode acontecer

O Jornal Diário de Aparecida procurou um advogado para explicar quando a apreensão de passaporte e CNH poderá ser usada pela justiça

 Na última semana uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado movimentação na internet e muitas fake news. Os ministros  entenderam como constitucionais os dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos juízes, de qualquer instância,  determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial.

Entre os exemplos de determinações judiciais não convencionais  estão a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores e a da proibição de participação em concursos públicos e licitações. O advogado Lucas Mendes da Costa, que atua  como advogado ha 17 anos e tem formação em direito e administracao de empresas com Mba em Economia Internacional e pós graduado em Direito Processual, explica que desde 2015, quando o novo Código de Processo entrou em vigor, essas decisões já vem sendo tomadas, porém havia um questionamento sobre a sua legalidade.

 

Para definir a questão, os ministros julgaram na última semana o ADI 5.941. “A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra os artigos 139-IV, 297, 380, parágrafo único, 400, parágrafo único, 403, parágrafo único, 536-caput e §1º, 773 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que permitem que as medidas sejam utilizadas. O partido queriam que fosse impedido que as medidas  fossem utilizadas e por isso entraram com Ação de Inconstitucionalidade  (ADI). Porém o resultado foi o oposto do esperado e os ministros decidiram que agora a medida é completamente legal”, explicou o advogado.

A questão é tão polêmica que  procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a norma deveria ser considerada inconstitucional. Para ele, as liberdades, direitos e garantias fundamentais não podem ser sacrificadas para coagir o devedor. Lucas Mendes nos explicou que o Aras afirmou que a apreensão do passaporte vai contra o direito de ir e vir; já a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação pode impedir o livre exercício profissional e a proibição de participar de concursos e licitações não é razoável.Mas, mesmo assim, os ministros tornaram as medidas legais.

Quando isso pode acontecer?

Lucas Mendes da Costa explica que esse tipo de decisão já era usada pela justiça
Lucas Mendes da Costa explica que esse tipo de decisão já era usada pela justiça

Lucas Mendes explica que a maneira como esta decisão repercutiu na sociedade é errada. Segundo ele não é tão simples apreender a os documentos e impedir que os brasileiros participem de concursos e licitações. “Para isso acontecer é necessário  que o credor entre  com ação judicial. O devedor será notificado. Será marcada uma audiência de conciliação. Se nessa audiência não tiver acordo, e a dívida que chamamos o titulo executivo for protestada e esgotar as possibilidade de tentava de recebimento  já tiverem sido esgotadas , o o juiz utilizar essas medidas atípicas  para tentar forçar o devedor a pagar. Veja bem, o juíz poderá utilizar. Isso não quer dizer que ele será obrigado a usar. Isso ficará a  critério do magistrado, como já vem acontecendo”, explicou.

 

Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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