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Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe

A principal mudança é que o MED passará a ser feito de forma 100% digital, diretamente no ambiente Pix dos aplicativos bancários.

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A medida, que começa a valer em 1º de outubro, tem como objetivo facilitar a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou situações de coerção.

A principal mudança é que o MED passará a ser feito de forma 100% digital, diretamente no ambiente Pix dos aplicativos bancários, sem a necessidade de contato com centrais de atendimento. Dessa forma, a contestação de uma transação suspeita poderá ser feita de maneira mais rápida e simples.

Em nota, o Banco Central afirmou que as mudanças devem ampliar a identificação de contas usadas em golpes e aumentar a devolução de valores a vítimas. “O compartilhamento das informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, destacou a instituição.

Segundo o BC, o novo formato dará mais agilidade e velocidade ao processo, aumentando a chance de que os valores ainda estejam na conta do fraudador e possam ser devolvidos ao cliente.

Rastreio de recursos em outras contas

Outra alteração relevante é a possibilidade de a devolução ser feita não apenas a partir da conta utilizada inicialmente na fraude. Agora, será possível identificar o caminho do dinheiro e recuperar valores que tenham sido transferidos para outras contas.

Essa funcionalidade estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória para todas as instituições financeiras em fevereiro de 2026.

Com a atualização, o processo de devolução poderá ser concluído em até 11 dias após a contestação. O BC avalia que a medida desestimula fraudes e impede que contas envolvidas em golpes continuem sendo utilizadas.

O que é o MED

O Mecanismo Especial de Devolução existe desde 2021 e só pode ser acionado em casos de fraudes comprovadas ou erros operacionais das instituições financeiras. Ele não se aplica a desacordos comerciais, desentendimentos entre pessoas de boa-fé ou envios de Pix equivocados por erro de digitação do usuário.

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