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Justiça condena banco por descontos indevidos em benefício de aposentado em Aparecida de Goiânia

 

Um aposentado de Aparecida de Goiânia deverá ser indenizado por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário por meio de um cartão de crédito consignado não autorizado. A decisão é do juiz Diego Custódio Borges, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, proferida em 21 de outubro.

De acordo com a sentença, o banco foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais, além de restituir os valores descontados, de forma simples até março de 2021 e, a partir dessa data, em dobro.

O caso teve início após o aposentado perceber descontos vinculados à modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), utilizada por instituições financeiras para realizar cobranças automáticas de faturas de cartão de crédito diretamente do benefício do INSS. Segundo o processo, o homem nunca havia solicitado o serviço.

A fraude foi descoberta quando o idoso tentou solicitar um novo cartão em outro banco, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que já possuía um cartão ativo vinculado ao seu benefício.

Em sua defesa, o banco alegou que o cliente tinha conhecimento do contrato e que o serviço foi devidamente contratado. No entanto, o juiz destacou que a instituição não apresentou provas da assinatura do autor nem comprovou a entrega ou o uso do cartão de crédito.

“Não há nos autos qualquer documento que comprove a entrega do cartão de crédito ao autor, tampouco que tenha havido seu efetivo desbloqueio ou a realização de compras”, afirmou o magistrado.

O juiz reforçou ainda que há boletim de ocorrência registrado pelo aposentado, o que corrobora a alegação de fraude. “A medida que se impõe é a declaração de inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente”, concluiu Borges.

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