Justiça de Goiás revoga prisão civil de Carlinhos Cachoeira por dívida de pensão alimentícia

O mandado de prisão civil expedido contra o empresário Carlinhos Cachoeira foi suspenso nesta quarta-feira (3) pela Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão foi tomada pelo desembargador Adegmar José Ferreira, que entendeu que a detenção, anteriormente decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia, não se fazia adequada diante das circunstâncias apresentadas.
O mandado havia sido emitido em novembro depois que Cachoeira acumulou uma dívida de pensão alimentícia à ex-esposa, Andressa Mendonça, no valor de R$ 1,175 milhão. A decisão de prisão visava garantir o pagamento da pensão de sua filha menor.
Em sua decisão, o desembargador Adegmar José Ferreira considerou que o débito, equivalente a 120 salários mínimos mensais, se tornou “desproporcional” e não observava os critérios de urgência alimentar necessários para justificar uma prisão civil, considerada medida excepcional. A defesa apresentou documentos que apontavam a “impossibilidade absoluta de pagamento”: declaração de Imposto de Renda zerada, ausência de bens e dívidas fiscais.
Embora a prisão tenha sido decretada, Carlinhos Cachoeira não chegou a ser detido. A suspensão da ordem foi determinada de forma liminar, e o processo seguirá sua tramitação normal.
Este é o mais recente desdobramento da disputa judicial pelo reconhecimento da dívida e pagamento da pensão alimentícia. O caso continua sob análise da Justiça.



