Câmara aprova ajustes na LDO 2026 e doação de área para escola em período integral
Projetos atualizam planejamento orçamentário do município e viabilizam construção de unidade estadual de ensino no Jardim Florença

A Câmara Municipal aprovou, em sessão nesta segunda-feira (15), dois projetos de lei enviados pelo Poder Executivo que tratam do planejamento financeiro do município e da ampliação da infraestrutura educacional.
O Projeto de Lei nº 181/2025 promove ajustes na Lei nº 3.838/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A proposta revisa diversos anexos da legislação, atualizando metas e prioridades, demonstrativos fiscais e parâmetros que orientarão a elaboração do orçamento do próximo ano.
Entre os pontos alterados estão os demonstrativos de metas fiscais, a avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, as projeções de receitas e despesas, a análise de riscos fiscais e as informações sobre restos a pagar e despesas obrigatórias.
O projeto também inclui dispositivo que autoriza a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que haja previsão na LDO ou na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sejam atendidas as exigências legais. A medida, segundo a Administração Municipal, visa modernizar os mecanismos de repasse e reforçar a segurança jurídica nas parcerias com o terceiro setor.
De acordo com o Executivo, as alterações buscam ainda alinhar a LDO 2026 ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, incorporando demandas atualizadas das secretarias e ajustes necessários diante do cenário fiscal do município. O objetivo é manter a coerência entre planejamento e execução financeira, assegurar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Área destinada à construção de escola
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 210/2025, que autoriza a doação de uma área pública ao Estado de Goiás para a implantação do Centro de Ensino em Período Integral Nova Cidade.
A proposta prevê a desafetação do lote APM-01, localizado no Jardim Florença, com área total de 4.612,29 m², para que o imóvel passe a integrar o patrimônio dominial e seja destinado exclusivamente à construção da unidade educacional.
O texto estabelece que o terreno não poderá receber outra destinação nem ser transferido a terceiros. Caso o Estado não utilize a área para o fim previsto, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do município. As despesas com escritura e registro ficarão sob responsabilidade do ente donatário.
Com a aprovação, os dois projetos seguem agora para sanção do Poder Executivo.



