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Idoso vítima de golpe em Aparecida de Goiânia será ressarcido por Banco do Brasil e Bradesco

Decisão reconhece falha na segurança bancária e responsabiliza instituições por transações atípicas feitas via PIX em Aparecida de Goiânia

Justiça reconheceu falha na segurança bancária e determinou devolução de valores a idoso vítima de golpe aplicado por meio do PIX.

 

A Justiça determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco restituam R$ 128.165,09 a um aposentado de 71 anos que foi vítima do chamado golpe do falso advogado. A decisão é do juiz Glauco Antônio de Araújo, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis de Aparecida de Goiânia, e foi proferida no último dia 19 de dezembro.

De acordo com os autos do processo, um golpista entrou em contato com o idoso se passando por representante de um escritório de advocacia e informou falsamente que ele teria valores judiciais a receber. A partir disso, a vítima foi induzida a realizar diversas transferências via PIX, acreditando estar cumprindo exigências legais para liberação dos supostos valores.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte das duas instituições financeiras, caracterizando relação de consumo. Segundo o juiz, o Banco do Brasil deveria ter identificado e bloqueado transações atípicas realizadas na conta da vítima, enquanto o Bradesco falhou ao permitir a abertura e a movimentação de contas utilizadas para receber os valores obtidos de forma fraudulenta.

Durante a defesa, o Banco do Brasil alegou que as transações foram realizadas pelo próprio cliente, com uso de cartão e senha pessoal, e que se tratava de golpe por engenharia social, atribuindo a responsabilidade a terceiros e à própria vítima. Já o Bradesco sustentou que não teve participação direta no dano e que as contas envolvidas na fraude foram abertas de forma regular.

O juiz, no entanto, afastou as preliminares e destacou que a fraude por engenharia social não exclui a responsabilidade das instituições financeiras. Para ele, esse tipo de golpe configura “fortuito interno”, risco inerente à atividade bancária. O magistrado também ressaltou que o Bradesco permitiu que contas abertas com renda declarada baixa movimentassem quantias expressivas, sem o devido monitoramento.

Diante disso, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária das duas instituições e determinou a restituição integral do valor ao aposentado. A decisão ainda cabe recurso. O espaço segue aberto para manifestação dos bancos citados.

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