
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou a implantação da prova teórica online para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova modalidade funcionará como ferramenta complementar ao exame presencial, permitindo que o candidato realize a avaliação em computador próprio, em casa, desde que atenda aos requisitos técnicos e de conectividade.
A aplicação contará com recursos de inteligência artificial durante todo o exame, com foco na prevenção de fraudes, como substituição de candidatos ou auxílio de terceiros. Além do monitoramento automatizado, haverá fiscalização humana remota, com servidores acompanhando a prova em tempo real, aptos a intervir ou cancelar a avaliação em caso de irregularidades.
Segundo o Detran-GO, a iniciativa busca ampliar o acesso ao exame teórico, especialmente em municípios onde a oferta presencial é limitada, garantindo mais flexibilidade ao candidato. Quem não possuir computador ou acesso adequado à internet poderá optar pela prova presencial, sem prejuízo.
De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida faz parte do processo de modernização dos serviços públicos. “Estamos adotando soluções tecnológicas para garantir segurança, transparência e ampliar o acesso do cidadão ao processo de habilitação, sem prejuízo ao rigor exigido na avaliação”, afirmou.
O presidente explicou ainda que o sistema passou por ajustes recentes. “Até dezembro, o sistema funcionou normalmente. Em janeiro, houve limitação em razão do orçamento do Estado, mas em fevereiro retomamos a expansão, com a meta de atender todo o Estado de Goiás”, completou.
Ainda conforme o Detran-GO, os primeiros resultados já indicam impacto positivo. “O índice de reprovação, que girava em torno de 40%, caiu para menos de 10%, demonstrando que a ferramenta amplia o acesso sem comprometer a qualidade e o rigor do exame”, destacou Waldir.
Outras orientações sobre exames da CNH em Goiás
Entre os esclarecimentos divulgados pelo órgão, estão mudanças e critérios adotados nos exames práticos:
Interrupção do motor durante a prova prática:
- Uma ocorrência é considerada falta leve, por desatenção (art. 169 do CTB – 1 ponto);
- Duas ou mais ocorrências caracterizam imperícia reiterada, resultando em reprovação (art. 130 da Resolução nº 1.020/2025).
- Prova prática de motocicleta: permanece exclusivamente em pista fechada, sem realização em vias públicas, por motivos de segurança e logística.
- Manual do novo modelo de prova: disponível no site do Ministério dos Transportes. A aplicação segue cronograma definido pelo órgão federal, sem publicação em diário oficial.



