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Leis aprovadas pela Câmara de Aparecida reforçam proteção e direitos das mulheres no município

Na semana do Dia Internacional da Mulher, Legislativo destaca normas voltadas ao combate à violência, à saúde, à educação e à autonomia feminina

Câmara de Aparecida de Goiânia destaca leis municipais voltadas à proteção, assistência e garantia de direitos das mulheres.

Na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia destaca leis aprovadas nos últimos anos voltadas à proteção, valorização e garantia de direitos das mulheres no município.

O tema permanece atual diante do número de casos de violência contra a mulher no Brasil, que continuam sendo registrados mesmo em 2026. A realidade reforça a importância de políticas públicas de prevenção, atendimento às vítimas e fortalecimento da rede de proteção.

Nesse contexto, o Legislativo aparecidense tem aprovado normas que abrangem áreas como segurança pública, assistência social, saúde, educação e autonomia econômica feminina, com foco na ampliação da proteção e no incentivo à participação das mulheres na sociedade.

Entre as iniciativas está a Lei Complementar nº 208/2023, que instituiu a Patrulha Guardiã Maria da Penha em Aparecida de Goiânia. Vinculada à Guarda Civil Municipal, a estrutura atua no acompanhamento de medidas protetivas, monitoramento de casos de violência doméstica e atendimento às vítimas, trabalhando de forma integrada com o Judiciário e órgãos da rede de proteção.

Outra medida é a Lei Municipal nº 3.574/2020, que determina que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares adotem ações de segurança para proteger mulheres em situação de risco dentro de suas dependências. Entre as determinações estão a fixação de avisos informativos em banheiros femininos e a disponibilização de funcionários para acompanhar mulheres até veículos ou meios de transporte, podendo inclusive acionar as autoridades policiais quando necessário.

Também voltada ao enfrentamento da violência, a Lei Complementar nº 202/2022 proíbe a nomeação para cargos na administração pública municipal de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha, enquanto perdurar a condenação.

Medidas na saúde das mulheres

No campo da saúde, a legislação municipal também prevê medidas específicas de proteção e acolhimento.

A Lei Municipal nº 3.220/2014 tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra mulheres atendidas em unidades de saúde públicas ou privadas. As informações devem ser encaminhadas aos órgãos competentes para investigação e adoção de medidas de proteção.

Já a Lei Municipal nº 3.465/2019 instituiu atendimento psicológico preferencial às vítimas de violência sexual, doméstica ou assédio moral na rede municipal de saúde, garantindo acolhimento imediato e sigiloso.

Outra norma é a Lei Municipal nº 3.686/2022, que assegura que mulheres submetidas a exames ou procedimentos com sedação ou anestesia tenham acompanhamento de profissional de saúde do sexo feminino. A lei também garante o direito à presença de acompanhante escolhido pela paciente em exames considerados sensíveis.

Educação e proteção às famílias

A legislação municipal também contempla medidas voltadas à área educacional.

A Lei Municipal nº 3.241/2014 garante prioridade de vagas em escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A norma também permite transferência escolar em caso de mudança de endereço por motivos de segurança, assegurando o sigilo das informações.

Inserção no mercado de trabalho

Outro eixo das políticas públicas aprovadas pela Câmara é a inserção das mulheres no mercado de trabalho.

A Lei Municipal nº 3.523/2019 garante prioridade de acesso a vagas de emprego e cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica, destinando parte das oportunidades oferecidas pelo município a esse público.

Mais recentemente, a Lei Municipal nº 3.881/2025 instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher, concedido a empresas que promovem a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência, com ações como igualdade salarial, capacitação e campanhas de conscientização no ambiente de trabalho.

Outra iniciativa recente é a Lei Municipal nº 3.886/2025, que tornou obrigatória a oferta de turmas femininas em projetos esportivos financiados com recursos públicos municipais, ampliando a participação de meninas e mulheres em atividades esportivas.

Conscientização e mobilização social

A legislação municipal também prevê ações voltadas à conscientização da sociedade sobre os direitos das mulheres.

A Lei Municipal nº 3.118/2013 instituiu no calendário oficial de Aparecida de Goiânia o Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, celebrado anualmente em 8 de março.

A data prevê a realização de palestras, debates, seminários e outras atividades educativas, voltadas à promoção da saúde da mulher e à divulgação de informações sobre prevenção da violência e garantia de direitos.

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