Brasil

CFM proíbe anestesia em procedimentos de tatuagem

Especialistas em segurança do paciente celebram a decisão

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) resolução que veda o uso de anestesia geral, local ou sedação para realização de tatuagens estéticas. A medida, publicada no Diário Oficial da União, permite exceção apenas para casos com indicação médica reconstrutiva, como a pigmentação de aréolas mamárias após mastectomia.

A norma especifica que mesmo nos casos terapêuticos autorizados, os procedimentos devem ocorrer em unidades de saúde com infraestrutura completa: avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte vital e equipe qualificada para emergências. A decisão surge em resposta ao crescimento da participação de médicos, especialmente anestesiologistas, em sessões de tatuagem extensas ou em áreas sensíveis.

Diogo Sampaio, conselheiro do CFM e relator da medida, alerta sobre os perigos da prática. “A anestesia para tatuagens sem finalidade médica viola o princípio básico da relação risco-benefício”, afirma. Ele destaca que estúdios não possuem condições para anestesia segura e que procedimentos prolongados sob efeito anestésico aumentam a absorção sistêmica de metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, níquel e chumbo.

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) endossou a decisão, reforçando que qualquer técnica anestésica exige ambiente controlado e protocolos rígidos. A entidade enfatiza a necessidade de consentimento informado após avaliação médica detalhada, além da estrutura adequada para lidar com possíveis complicações.

Impacto no mercado

A medida deve afetar principalmente clientes que buscam tatuagens corporais extensas ou em regiões dolorosas. Especialistas em segurança do paciente celebram a decisão, enquanto representantes do setor de tatuagem manifestam preocupação com a possível migração de procedimentos para o mercado informal. O CFM reforça que a proibição visa proteger a saúde pública e que infrações sujeitam os médicos a processos ético-profissionais.

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