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Tarifa social de energia elétrica é aprovada em comissão do Congresso

O benefício é concedido automaticamente, desde que o titular da conta de energia esteja entre os inscritos nos programas sociais. Não há necessidade de solicitação às distribuidoras.

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto prevê a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda em situações de baixo consumo. A proposta ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor de forma definitiva.

A medida já está em vigor desde julho, quando foi editada pelo governo federal. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kilowatts-hora (kWh) terão gratuidade integral. Outras 17,1 milhões de famílias terão direito à isenção sobre os primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.

Regras da tarifa

As normas, definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelecem que consumidores com direito à Tarifa Social que consomem até 80 kWh/mês podem ser cobrados apenas por taxas que não estão ligadas diretamente à energia, como iluminação pública ou ICMS, de acordo com cada município ou estado.

No caso de quem possui instalações trifásicas e ultrapassa esse limite, será mantido o custo mínimo de 100 kWh. Assim, quem consumir entre 80 e 100 kWh deverá pagar a diferença referente ao transporte da energia, chamado de custo de disponibilidade.

O texto também preserva a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh mensais.

Quem pode ser beneficiado

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;

  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Famílias do CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;

  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh mensais.

O benefício é concedido automaticamente, desde que o titular da conta de energia esteja entre os inscritos nos programas sociais. Não há necessidade de solicitação às distribuidoras.

Tramitação e próximos passos

O relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), explicou que o relatório foi restrito à tarifa social. Os demais temas sobre abertura do mercado de energia serão tratados em outra medida provisória, a MP 1304/25. Segundo ele, a decisão foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado.

“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas, mas este texto foi o possível. Vamos incluir outros pontos na MP 1304”, afirmou.

O Congresso tem até o início de novembro para votar a MP 1300/25. Caso não seja aprovada dentro do prazo, a medida perderá a validade.

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