Justiça pode proibir valor mínimo em pedidos por delivery em Goiás

Está previsto para esta quinta-feira (5) o julgamento de uma ação civil pública que pode impedir restaurantes e outros estabelecimentos de estipularem valor mínimo para pedidos realizados por plataformas de delivery em Goiás.
A discussão gira em torno da legalidade da cobrança mínima exigida por alguns estabelecimentos para viabilizar entregas. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seção Goiás (Abrasel-GO), a eventual proibição pode comprometer a sustentabilidade financeira das empresas do setor.
Em nota assinada pela presidente da entidade, Jaldete Rodrigues, a associação afirma que o segmento de alimentação fora do lar é formado majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, que operam com margens de lucro reduzidas. De acordo com a Abrasel, cada pedido envolve custos com insumos, embalagens, mão de obra especializada, taxas cobradas pelas plataformas e despesas logísticas.
A entidade sustenta ainda que, em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em custo operacional superior ao lucro bruto da venda, gerando prejuízo ao estabelecimento. Para a associação, a definição de valor mínimo para entregas não configura prática abusiva, mas uma decisão operacional adotada conforme a realidade de cada negócio, a fim de garantir a viabilidade do serviço.
O resultado do julgamento poderá impactar diretamente restaurantes, aplicativos de entrega e consumidores em todo o estado.
Nota da Abrasel-GO:
“Em relação ao valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, a Abrasel vem a público esclarecer sua posição em defesa da sustentabilidade do setor e da livre iniciativa.
A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável.
O setor de alimentação fora do lar, composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, lida com margens de lucro extremamente estreitas. Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega.
Em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, gerando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. A imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas.
A Abrasel Goiás reafirma seu compromisso em discutir esse assunto institucionalmente com os órgãos competentes e a sociedade, com o intuito de construir soluções que garantam a melhor experiência ao cliente, mas destaca que o equilíbrio do mercado depende da viabilidade do negócio.
Nota do iFood:
“O iFood reforça que restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.
O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.
O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.”
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