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Detran regulamenta instalação de som automotivo em veículos e define novas regras para regularização

Portaria estabelece critérios técnicos para adaptações, exige inspeção em alguns casos e prevê multa para veículos modificados sem autorização

Nova portaria do Detran-GO define regras para veículos com som automotivo adaptado e reforça segurança no trânsito.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida estabelece critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e busca reforçar a segurança no trânsito em Goiás.

Embora a exigência de autorização para alterações nas características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), até então não havia uma regulamentação específica para adaptações destinadas à instalação de som automotivo de alta potência, como os chamados “paredões”.

Com a nova portaria, o Detran-GO passa a detalhar quando a instalação de equipamentos de som configura alteração estrutural do veículo, o que exige autorização prévia do órgão, inspeção de segurança e atualização do documento do automóvel.

Quando será necessário regularizar

Entre as modificações que passam a exigir regularização estão:

  • Retirada de bancos ou cintos de segurança
  • Redução da capacidade de passageiros
  • Instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”
  • Alterações na carroceria ou no chassi
  • Inclusão de baterias adicionais que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a regulamentação traz mais clareza para proprietários e para a fiscalização.

“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.

Regras para baterias de lítio

A portaria também estabelece exigências específicas para veículos que utilizam baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais comum em sistemas de som automotivo de alta potência.

Nesses casos, será obrigatória a apresentação de:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista
  • Projeto elétrico simplificado
  • Nota fiscal dos equipamentos instalados

De acordo com o Detran-GO, a medida busca reduzir riscos como sobrecarga do sistema elétrico, falhas nas baterias e possibilidade de incêndios ou explosões.

Além disso, o excesso de equipamentos e baterias pode aumentar significativamente o peso do veículo, alterando a distribuição de carga e comprometendo o desempenho, especialmente na capacidade de frenagem e estabilidade.

Inspeção técnica obrigatória

Com a nova regra, veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão realizar inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Essas instituições irão avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo.

Caso o veículo ultrapasse 3,5 toneladas, será exigida categoria profissional na habilitação do condutor.

A fiscalização das novas regras poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, como:

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)
  • Polícia Militar
  • Guardas Civis Municipais
  • Agentes de trânsito das prefeituras

Quando não é necessário regularizar

A portaria também esclarece que a simples instalação de caixas de som removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza alteração nas características do veículo.

Nesses casos, não há necessidade de registro no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.

Multa e penalidades

Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é considerada grave, com:

  • Multa de R$ 195,23
  • Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Retenção do veículo até regularização

Como regularizar o veículo

Para regularizar o automóvel, o proprietário deve:

  1. Solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes da modificação
  2. Após a instalação, realizar inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL)
  3. Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  4. Solicitar a atualização do cadastro do veículo e emissão do novo CRLV-e
  5. O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35.

Segundo Delegado Waldir, a regulamentação também tem caráter educativo. “Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu.

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