
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida estabelece critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e busca reforçar a segurança no trânsito em Goiás.
Embora a exigência de autorização para alterações nas características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), até então não havia uma regulamentação específica para adaptações destinadas à instalação de som automotivo de alta potência, como os chamados “paredões”.
Com a nova portaria, o Detran-GO passa a detalhar quando a instalação de equipamentos de som configura alteração estrutural do veículo, o que exige autorização prévia do órgão, inspeção de segurança e atualização do documento do automóvel.
Quando será necessário regularizar
Entre as modificações que passam a exigir regularização estão:
- Retirada de bancos ou cintos de segurança
- Redução da capacidade de passageiros
- Instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”
- Alterações na carroceria ou no chassi
- Inclusão de baterias adicionais que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a regulamentação traz mais clareza para proprietários e para a fiscalização.
“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.
Regras para baterias de lítio
A portaria também estabelece exigências específicas para veículos que utilizam baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais comum em sistemas de som automotivo de alta potência.
Nesses casos, será obrigatória a apresentação de:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista
- Projeto elétrico simplificado
- Nota fiscal dos equipamentos instalados
De acordo com o Detran-GO, a medida busca reduzir riscos como sobrecarga do sistema elétrico, falhas nas baterias e possibilidade de incêndios ou explosões.
Além disso, o excesso de equipamentos e baterias pode aumentar significativamente o peso do veículo, alterando a distribuição de carga e comprometendo o desempenho, especialmente na capacidade de frenagem e estabilidade.
Inspeção técnica obrigatória
Com a nova regra, veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão realizar inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Essas instituições irão avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo.
Caso o veículo ultrapasse 3,5 toneladas, será exigida categoria profissional na habilitação do condutor.
A fiscalização das novas regras poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, como:
- Polícia Rodoviária Federal (PRF)
- Polícia Militar
- Guardas Civis Municipais
- Agentes de trânsito das prefeituras
Quando não é necessário regularizar
A portaria também esclarece que a simples instalação de caixas de som removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza alteração nas características do veículo.
Nesses casos, não há necessidade de registro no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.
Multa e penalidades
Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é considerada grave, com:
- Multa de R$ 195,23
- Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Retenção do veículo até regularização
Como regularizar o veículo
Para regularizar o automóvel, o proprietário deve:
- Solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes da modificação
- Após a instalação, realizar inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL)
- Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- Solicitar a atualização do cadastro do veículo e emissão do novo CRLV-e
- O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35.
Segundo Delegado Waldir, a regulamentação também tem caráter educativo. “Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu.



