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TSE define tempo de TV; Lula com 5 minutos e meio e Caiado 2 minutos e 2

Propaganda gratuita começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro

Eduardo Marques

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira (20), quanto tempo cada candidato à Presidência terá na propaganda eleitoral gratuita em rede nacional de rádio e televisão. O horário eleitoral começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o candidato com mais tempo de propaganda, com 5 minutos e 31 segundos por bloco, sendo o único que teve apoio de outras siglas na corrida pelo Planalto. A chapa, batizada de Coligação Brasil Pronto para Mais, é formada pelo PSB, PDT, pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela Federação PSOL/Rede.

Em segundo lugar aparece o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que terá 4 minutos e 20 segundos por bloco, um minuto e 11 segundos a menos que Lula. A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.

Na sequência, Ronaldo Caiado (PSD) contará com 2 minutos e 2 segundos diários, também sem coligação, enquanto Augusto Cury (Avante) fechará a lista com 35 segundos por dia.

Segundo o levantamento, somados, os dois primeiros colocados na corrida eleitoral terão 9 minutos e 51 segundos — 78,8% do total de 12 minutos e 30 segundos disponíveis por bloco de propaganda. Já candidaturas de partidos sem os requisitos legais, como Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão), ficaram de fora dos blocos diários na TV e no rádio.

Durante audiência pública, o TSE também definiu o número de inserções ao longo da programação, fora do horário eleitoral gratuito. A Coligação Brasil Pronto para Mais (PT) terá direito a 433 inserções; o PL, a 339; o PSD, a 159; e o Avante, a 47.

Foi realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral, 28 de agosto. O Avante será o primeiro, seguido pelo PSD, PL e pela coligação “Brasil Pronto para Mais”. Nos dias seguintes, a ordem será alterada.

Como funciona o cálculo

O TSE considera a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações como base do cálculo do tempo de propaganda eleitoral. Para as eleições de 2026, o Tribunal levou em conta 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional 97, de 2017, que define as regras para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV.

Na prática, de segunda a sábado serão 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. Além dos programas em bloco, as emissoras reservarão 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos.

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