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Veja o que muda e quando começa a valer o fim da escala 6X1

Texto prevê a diminuição do limite máximo de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial

Eduardo Marques

A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 serão implementados de forma gradual, conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pelo Senado Federal em dois turnos na quarta-feira (14). O texto prevê a diminuição do limite máximo de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Pelo cronograma aprovado, a mudança ocorrerá em duas etapas. A primeira começará 60 dias após a promulgação e publicação da emenda constitucional, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Nesse período, também deverá ser adotado o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, conhecido como escala 5×2.

Na segunda etapa, após mais 12 meses, o limite máximo será reduzido para 40 horas semanais. A transição completa deverá durar 14 meses a partir da publicação da emenda.

A proposta estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários. A medida busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores e favorecer o convívio familiar, o lazer e a qualificação profissional.

Aprovação no Senado

A PEC foi aprovada com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno de votação. Como os senadores mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisará retornar à análise dos deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.

O relator da matéria no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), destacou a importância da mudança para os trabalhadores brasileiros. “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o senador durante a discussão da proposta.

A mudança representa uma alteração significativa no limite constitucional da jornada de trabalho, que permanece em 44 horas semanais desde a Constituição Federal de 1988, quando foi reduzido de 48 para 44 horas.

Como ficará a jornada de trabalho

Com a implementação da proposta, trabalhadores atualmente submetidos à escala 6×1 terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um dos dias deverá ser preferencialmente aos domingos, conforme o texto aprovado.

A mudança, entretanto, não significa que as folgas ocorrerão obrigatoriamente aos sábados e domingos. A organização dos dias de descanso deverá considerar as regras aplicáveis a cada atividade e as possibilidades de negociação coletiva previstas na proposta.

A PEC também contempla situações específicas, incluindo regimes diferenciados de trabalho e condições próprias para determinadas categorias.

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