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Justiça do DF condena Bolsonaro por dizer que “pintou um clima” com meninas venezuelanas

Fala ocorreu durante a campanha presidencial de 2022

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos nesta quinta-feira (24). A decisão refere-se a uma entrevista em que Bolsonaro fez comentários sobre adolescentes venezuelanas, afirmando que “pintou um clima” ao encontrá-las.

A Quinta Turma do tribunal, por maioria de votos, reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-presidente. O colegiado entendeu que as declarações causaram “sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias.

Em trecho da decisão, os desembargadores destacaram que a fala de Bolsonaro objetificou e sexualizou as adolescentes, associando sua condição social a uma suposta exploração sexual. “A abordagem é misógina, ao vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao relacionar a condição de migrantes em situação econômica vulnerável à prostituição”, afirmou o tribunal.

O caso remonta a uma entrevista concedida durante a campanha eleitoral de 2022, na qual Bolsonaro narrou um episódio ocorrido em 2021, em São Sebastião (DF). Ele descreveu ter visto adolescentes venezuelanas “bem arrumadas” e questionou o motivo, sugerindo que estariam se preparando para “ganhar a vida”.

Além da indenização, a decisão proíbe o ex-presidente de constranger crianças e adolescentes, divulgar imagens de menores na internet ou utilizar linguagem com conotação sexual em situações envolvendo esse público. A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Defesa contesta decisão

Em nota, o advogado Marcelo Bessa, representante de Bolsonaro, afirmou que a defesa recebeu a decisão com “surpresa”. Ele argumentou que o tribunal ignorou decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de citar, segundo ele, provas inexistentes nos autos. Bessa afirmou ainda que a sentença não deve ser mantida no STJ.

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