Goiás alcança 125 municípios com descarte correto de resíduos
Grupo gera quase 5 mil toneladas de resíduos por dia. Número corresponde a cerca de 72% dos resíduos sólidos urbanos gerados em Goiás

Em Goiás, 125 municípios estão destinando seus resíduos sólidos urbanos de maneira correta. O dado faz parte do último levantamento feito pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), no contexto do Programa Lixão Zero, que visa encerrar todos os lixões a céu aberto do estado, além de implementar um modelo de regionalização de saneamento básico.
O levantamento foi feito com base na análise de contratos, convênios, licenças e outros documentos apresentados pelos municípios. Constatou-se que os 125 municípios enviam em média quase 5 mil toneladas de resíduos por dia para aterros sanitários, o que corresponde a cerca de 72% dos resíduos sólidos urbanos gerados em todo o Estado.
No primeiro ano completo do programa, em dezembro de 2024, o número de cidades goianas que dispunham corretamente seus resíduos urbanos era de 106 municípios. Portanto, em pouco menos de um ano, houve aumento de 18%.
Agora, entre os que destinam corretamente, 110 encaminham para aterros sanitários licenciados em Goiás. São 19 empreendimentos, que recebem em média 2,7 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. Outros quatro municípios enviam seus resíduos para aterro sanitário licenciado em outro estado, com uma estimativa de 150 toneladas por dia.
Há ainda nove municípios que enviam seus resíduos para aterros temporários de pequeno porte. Esse tipo de aterro visa atender municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que geram até 20 toneladas de resíduos por dia, e que, por estarem distantes de aterros sanitários licenciados, não possuem alternativa viável de destinação final. Para esses casos, a Semad permite que o município opere um aterro temporário desde que encerre o lixão e cumpra critérios básicos de controle ambiental, evitando que resíduos continuem sendo descartados de maneira irregular.
Os aterros temporários de pequeno porte são estruturas provisórias criadas para que municípios de menor porte possam interromper imediatamente o uso de lixões enquanto o Estado conclui a regionalização dos serviços de resíduos sólidos. Eles funcionam como uma solução emergencial e controlada, permitindo que o município faça a disposição final dos resíduos de forma ambientalmente adequada até que seja definido o aterro sanitário regional que atenderá àquela localidade. Essa autorização especial é prevista no Decreto nº 10.367/2023 e emitida pela Semad por meio do Sistema Ipê.
Goiânia
Embora o aterro municipal de Goiânia não possua licença ambiental emitida para operação da atividade, o município foi incluído na contagem de cidades que destinam corretamente seus resíduos sólidos porque funciona com base em decisão judicial.
A estimativa é de que 1,4 mil toneladas de resíduos sejam geradas todos os dias na capital.
Entenda mais
Embora 125 municípios goianos já realizem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, esse número não significa, automaticamente, que todos tenham concluído o licenciamento de encerramento dos lixões. A destinação correta representa apenas a rota atual do lixo, ou seja, o fato de que o município está enviando seus resíduos para um aterro sanitário licenciado, para um aterro temporário de pequeno porte autorizado, ou, em casos específicos, operando sob decisão judicial até que a regularização seja concluída.
O encerramento do lixão, por outro lado, é uma etapa que envolve a área onde o resíduo era descartado anteriormente. Para cumprir essa exigência, o município precisa abrir o processo no Sistema Ipê, cercar e isolar o lixão, apresentar estudos ambientais, elaborar o plano de reabilitação da área degradada (Prad), que envolve medidas de controle de poluição para mitigar e minimizar impactos ocasionados pela disposição irregular.
Além disso, o município deve apresentar as iniciativas de coleta seletiva atendendo os requisitos mínimos exigidos pelo programa Lixão Zero. Somente após a análise técnica e aprovação da documentação a licença de encerramento é emitida, formalizando que o lixão foi desativado de maneira adequada.
Segundo o levantamento, até o início deste mês de novembro, a Semad já emitiu 83 licenças de encerramento de lixão. Outros 91 municípios estão com pedido de licença para encerramento de lixão em andamento e 64 municípios ainda não solicitaram a licença de encerramento, o que os torna irregulares.
Há ainda sete municípios que se declararam isentos, porque já realizavam o processo corretamente antes do programa Lixão Zero, e um firmou Termo de Compromisso Ambiental (TCA) em razão de especificidades relacionadas ao porte e à quantidade de resíduos que gera. A Semad segue notificando, orientando e fiscalizando essas gestões para que cumpram as obrigações ambientais.
Lixão Zero
O programa Lixão Zero foi instituído em 2023 para apoiar os municípios no encerramento dos lixões. Ele se divide em fase de transição, atualmente em vigor, e na fase definitiva, em que soluções individualizadas serão substituídas pelas infraestruturas coletivas destinadas a atender vários municípios ao mesmo tempo.
Na fase de transição, todos os municípios têm de redirecionar os resíduos que geram para um aterro licenciado. Também devem solicitar à Semad a licença ambiental de encerramento do respectivo lixão, cercar a área, iniciar a reabilitação do perímetro e apresentar o programa de coleta seletiva implantado. Os municípios que ainda não têm coleta seletiva devem apresentar um plano com metas progressivas para implantação. Essa fase segue em curso até 2026.
Para auxiliar os municípios nesse processo, a Semad tem feito reuniões regionais com prefeitos e equipes técnicas. Os municípios são convocados em grupos, o que permite nivelamento de informações, troca de experiências e atendimento individualizado das demandas locais. Esses encontros funcionam como espaços de orientação técnica, escuta ativa e apoio direto às gestões municipais na regularização de suas áreas de disposição final.
A fase definitiva do programa terá um componente inédito: o Estado assumirá a titularidade da gestão dos resíduos sólidos em parceria com os municípios, garantindo a destinação ambientalmente adequada em regime de governança compartilhada. As soluções dessa etapa serão construídas a partir do modelo de regionalização do saneamento básico, definido pela Lei Complementar nº 182/2023 e estruturado em microrregiões.
Para isso, o Governo de Goiás contratou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela elaboração da modelagem técnica, jurídica, financeira e operacional da prestação regionalizada dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Esses estudos serão apresentados aos municípios em 2026, antes da votação final do modelo pelas microrregiões.
Uma comissão técnica do Estado, formada por representantes da Semad, Celgpar, Goiás Parcerias, AGR e Procuradoria-Geral do Estado, acompanha todo o processo e avalia os produtos entregues pelo BNDES, garantindo qualidade técnica e alinhamento às necessidades do território goiano.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás


