Cidades

PRF registra maior apreensão de vinhos do ano em Goiás; carga irregular tinha mais de mil garrafas

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, em 2025, a maior apreensão de vinhos do ano nas rodovias federais de Goiás, reforçando o avanço das ações de combate ao transporte irregular de bebidas de origem estrangeira no estado. Somente neste ano, cerca de 1.200 garrafas foram retiradas de circulação pela PRF, número muito superior ao de 2024, quando aproximadamente 100 unidades haviam sido apreendidas.

Segundo dados da Receita Federal, foram apreendidas 2.250 garrafas de vinho em Goiás ao longo de 2024. Em 2025, o total já chega a 1.826 unidades, sem contar a última ocorrência registrada pela PRF, que sozinha somou 1.032 garrafas e se tornou a maior apreensão do tipo neste ano.

A legislação aduaneira determina que produtos estrangeiros só podem entrar e circular no país mediante nota fiscal, comprovação de procedência, regularidade tributária e condições adequadas de transporte. O descumprimento dessas regras afeta a arrecadação pública, prejudica a concorrência legal e pode representar riscos à segurança, principalmente quando produtos sensíveis são transportados de forma inadequada ou misturados a cargas perigosas.

Apreensão em Hidrolândia

A maior ocorrência do ano aconteceu na noite de terça-feira, 18 de novembro, durante fiscalização de rotina no km 525 da BR-153, em Hidrolândia. Policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um caminhão Mercedes-Benz, cujo motorista afirmou transportar caixas de vinho sem documentação fiscal.

Na vistoria, a equipe encontrou cerca de 1.032 garrafas de vinho de origem estrangeira escondidas entre sacas de fertilizantes, prática que chamou a atenção pela irregularidade e pelos riscos envolvidos.

Sem nota fiscal e diante da admissão do condutor, foi configurado o crime de descaminho, transporte de mercadorias permitidas no país sem pagamento de tributos ou documentação obrigatória.

O caminhão foi lacrado e a carga encaminhada à Receita Federal em Goiânia, que dará prosseguimento ao processo administrativo e às medidas legais cabíveis.

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