
Com a chegada de janeiro e o início do período de compras de material escolar, uma pesquisa do Procon Goiás revela variações expressivas de preços em papelarias de Goiânia. O levantamento foi realizado entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2025, em 14 estabelecimentos comerciais, e analisou 73 itens, entre eles cadernos, lápis, colas, apontadores e papéis.
A maior diferença identificada foi no lápis preto nº 2 da marca Bic, encontrado por preços que variaram de R$ 0,80 a R$ 7,30, uma oscilação de 812,56%. O mesmo produto da marca Faber-Castell também apresentou variação significativa, com valores entre R$ 0,85 e R$ 5,70, o que representa uma diferença de 688,24%.
As colas escolares também chamaram atenção no levantamento. A cola líquida de 40 gramas da marca Maxi apresentou variação de 666,67%, sendo vendida de R$ 1,50 a R$ 11,50. Já a cola em bastão de 10 gramas da Print teve preços entre R$ 1,90 e R$ 12,65, com diferença de 565,79%. Outro item com grande oscilação foi a lapiseira de 0,7 mm da marca Cis, com variação de 560%, encontrada de R$ 2,50 a R$ 16,50.
Outros produtos também apresentaram diferenças relevantes, como a borracha branca, comercializada entre R$ 0,40 e R$ 2,00. A pesquisa completa, com relatório detalhado e planilhas, está disponível no site oficial do órgão: goias.gov.br/procon.
Comparação de preços entre 2025 e 2026
O Procon Goiás também analisou a variação dos preços dos materiais escolares entre 2025 e 2026. A cola branca registrou o maior aumento no período, com alta de 48,33%, passando de R$ 1,80 em 2025 para R$ 2,67 neste ano.
Por outro lado, alguns itens tiveram redução de preço. É o caso do caderno espiral de 10 matérias, que custava em média R$ 15,45 em 2025 e, em 2026, está sendo vendido por cerca de R$ 7,95.
Orientações ao consumidor
O Procon Goiás orienta que os consumidores pesquisem os preços com antecedência para evitar gastos excessivos. Comprar em grupo pode garantir descontos, assim como reaproveitar materiais do ano anterior, como estojos, lápis de cor, canetas, tesouras e pastas.
O órgão reforça que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, álcool e copos descartáveis, pois esses itens devem estar incluídos na mensalidade. Também não é permitido determinar marcas, modelos ou locais específicos para a compra do material escolar.
Em compras on-line, a recomendação é verificar se o site possui CNPJ, endereço físico e canais de atendimento. O consumidor deve guardar comprovantes, e-mails e prints da compra e ficar atento aos prazos de entrega. O CDC garante ainda o direito de arrependimento em até sete dias após a compra.



