AparecidaNotícias

Aprovada lei que institui Patrulha da Pessoa Idosa em Aparecida de Goiânia

Iniciativa tem como objetivo principal prevenir e combater a violência física, psicológica, moral e patrimonial contra esse público

Em uma demonstração de compromisso com a proteção da população idosa de Aparecida de Goiânia, a Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Nº 010/2026, que cria o Programa Patrulha da Pessoa Idosa. A matéria é de autoria do líder do prefeito Leandro Vilela (MDB) na Casa, vereador Gleison Flávio (sem partido).

A iniciativa tem como objetivo principal prevenir e combater a violência física, psicológica, moral e patrimonial contra a população idosa do município. O programa também deverá atuar no monitoramento do cumprimento de eventuais medidas protetivas de urgência concedidas em favor desse público.

A lei prevê visitas domiciliares periódicas, acompanhamento de casos, encaminhamento para serviços especializados e capacitação de agentes públicos para garantir um atendimento humanizado e qualificado para pessoas idosas. A intenção é garantir uma abordagem humanizada e especializada, com respeito à dignidade, à autonomia e ao bem-estar das vítimas.

A iniciativa também autoriza o Poder Executivo a criar um Conselho de Acompanhamento do Programa, com funções consultivas e fiscalizatórias. O conselho deverá acompanhar a implementação das diretrizes, avaliar os resultados e propor melhorias. A composição será definida pelo Poder Executivo e deverá contar com representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil, especialmente de entidades ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Segundo o vereador Gleison, com o crescimento da população idosa, também aumenta a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à violência contra esse público. “Casos de negligência, abandono, violência física, psicológica e financeira infelizmente ainda fazem parte da realidade de muitos idosos“, disse ao Diário de Aparecida.

A lei municipal se baseia no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante direitos fundamentais à essa parcela da população e exige do Estado, da sociedade e da família a proteção integral.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo