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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Felipe Cecílio contra Professor Alcides

Decisão liminar do TRE-GO atende parcialmente pedido de Professor Alcides e impõe multa em caso de descumprimento

Eduardo Marques

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) determinou, nesta sexta-feira (25), a retirada de um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) contra o também candidato à Câmara dos Deputados Professor Alcides, do mesmo partido. A decisão foi assinada pelo relator Pedro Paulo Guerra de Medeiros e atendeu parcialmente a tutela de urgência pedida pela defesa de Alcides.

O processo de direito de resposta foi movido depois que Cecílio divulgou, nesta quinta-feira (24), um vídeo no Instagram retomando acusações envolvendo Professor Alcides e um adolescente. Na gravação, Cecílio usou a palavra abusador e associou a candidatura do parlamentar à pedofilia.

A defesa de Alcides argumenta que o vídeo o apresenta como autor de violência sexual contra adolescente, mesmo sem condenação criminal. Por isso pediu a retirada da publicação original e de outras quatro reproduções, além da proibição de nova divulgação e da preservação dos dados sobre alcance e eventual impulsionamento.

No processo, o TRE-GO determinou que Cecílio e o Instagram sejam intimados para retirar a publicação do ar em todo o território nacional no prazo de 24 horas, o que também vale para qualquer distribuição patrocinada do conteúdo. Quem descumprir a ordem fica sujeito a multa diária de 5 mil reais, com limite inicial de 30 mil reais por destinatário enquanto durar o descumprimento.

A Justiça Eleitoral também proibiu que Cecílio republique o mesmo vídeo, seja de forma integral ou em recortes que mantenham as acusações analisadas na decisão. Cada nova publicação em desacordo com a ordem gera multa de 5 mil reais, também limitada inicialmente a 30 mil reais.

O magistrado fez questão de ressaltar que a decisão não impede que se divulgue a existência do processo criminal nem que se faça crítica política, desde que respeitados os limites fixados.

Quanto às outras quatro publicações apontadas como reproduções do vídeo, o pedido de remoção não foi atendido por enquanto. Segundo a decisão, ainda são necessárias provas complementares para entender o contexto de cada uma. O relator lembrou que uma cobertura jornalística sobre o embate entre os candidatos não pode ser automaticamente tratada como propaganda original sem análise do conteúdo completo.

O tribunal determinou ainda a preservação da postagem e dos dados sobre seu alcance, para permitir a checagem de eventual impulsionamento pago. A prestação de contas parcial de Cecílio registra R$5.073,19 em gastos gerais com impulsionamento, valor que a decisão considera insuficiente para comprovar, por si só, que o vídeo específico tenha sido patrocinado.

A decisão é uma tutela de urgência e não representa o julgamento final do caso. O pedido de direito de resposta ainda será analisado em definitivo pela Justiça Eleitoral, depois da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Em nota, Cecílio nega ter fabricado fatos contra Professor Alcides

Procurado, o candidato a deputado federal Felipe Cecílio enviou nota ao Diário de Aparecida na qual esclarece que as informações citadas em sua manifestação não foram inventadas. Segundo o texto, a decisão da Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo específico, mas não afirmou que Cecílio tenha criado ou fabricado os fatos mencionados. Pelo contrário, a própria decisão reconhece a existência de acusação formal recebida pelo juízo criminal, ao afirmar que não se pode dizer que o tema tenha sido inventado pelo requerido, já que há acusação formal recebida pela Justiça Criminal.

A nota também menciona que os fatos envolvendo Professor Alcides e menores de idade fazem parte de processos que correm sob sigilo, justamente para proteger a intimidade dos adolescentes citados. Essa circunstância aparece na própria decisão da Justiça Eleitoral, que classifica o acesso à documentação criminal como restrito e, por isso, evita citar a numeração e os detalhes dos processos criminais em curso.

Para Cecílio, o assunto não partiu de sua manifestação. Além da acusação formal recebida pelo juízo criminal, os fatos já tiveram ampla cobertura jornalística. A nota destaca ainda que a ordem judicial não proibiu o candidato de tratar do tema, e que suas palavras, embora firmes, tiveram como base fatos de conhecimento público e procedimentos criminais cuja existência é reconhecida na própria decisão da Justiça Eleitoral.

Confira a nota na íntegra

FELIPE CECÍLIO ESCLARECE QUE NÃO INVENTOU OS FATOS DIVULGADOS

O candidato a Deputado Federal Felipe Cecílio esclarece que as informações abordadas em sua manifestação não foram inventadas.

A decisão da Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo específico, mas não afirmou que Felipe Cecílio tenha criado ou fabricado os fatos mencionados. Ao contrário, a própria decisão reconhece expressamente a existência de acusação formal recebida pela Justiça Criminal:

“Tampouco se pode dizer que o tema tenha sido inventado pelo requerido, pois há acusação formal recebida pelo juízo criminal.”

Os fatos envolvendo o Professor Alcides e menores de idade são objeto de processos que tramitam sob sigilo, justamente em razão da necessidade de proteção da intimidade dos adolescentes envolvidos.

A própria decisão da Justiça Eleitoral registra essa circunstância:

“O acesso à documentação criminal deve ser restrito, pois ela contém dados da intimidade do adolescente, sem necessidade de impor sigilo à integralidade deste feito eleitoral. Pela mesma razão, esta decisão deixa de mencionar a numeração e os pormenores dos processos criminais.”

O assunto, portanto, não surgiu da manifestação de Felipe Cecílio. Além da existência de acusação formal recebida pelo juízo criminal, os fatos já foram objeto de ampla cobertura jornalística. A ordem judicial também não impediu o candidato Felipe Cecílio de tratar do assunto.

Felipe Cecílio utilizou palavras firmes ao tratar de acusações extremamente graves. Sua manifestação teve como referência fatos de conhecimento público e procedimentos criminais efetivamente existentes, cuja tramitação é expressamente reconhecida na própria decisão da Justiça Eleitoral.

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