Eduardo Marques
A vereadora Aava Santiago (PSB) sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta terça-feira (6) os embargos de declaração apresentados por ela e pelo partido e manteve a perda do mandato por infidelidade partidária.
Com a decisão, o TRE-GO mandou comunicar a Câmara Municipal de Goiânia para que cumpra a determinação. Quem assume a vaga é o primeiro suplente do PSDB, Michel Magul. A perda do mandato, porém, ainda não é definitiva, já que cabem outros recursos.
O relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que o julgamento anterior já havia analisado os argumentos da defesa. Para ele, não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique mudar o resultado.
O Tribunal também reafirmou que conversas e tratativas informais não bastam para provar que o PSDB concordou com a saída da parlamentar.
A condenação original foi decidida em julho, por 6 votos a 1. Aava deixou o PSDB e se filiou ao PSB fora da janela partidária e sem carta de anuência formal da antiga sigla. Para a Corte, não houve justa causa para a desfiliação.
Vereadora diz que vai recorrer ao TSE
Em nota ao Diário de Aparecida, Aava Santiago afirmou que vai levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a discussão sobre a perda do mandato. Segundo a defesa, ela continua exercendo normalmente o mandato de vereadora por Goiânia.
Em nota, os advogados afirmam respeitar a decisão do TRE-GO, mas dizem que o caso envolve questões jurídicas relevantes, que merecem uma análise mais profunda. No TSE, pretendem apresentar os argumentos que, para eles, justificam uma nova avaliação à luz da legislação e da jurisprudência eleitoral.
Confira abaixo a nota de Aava Santiago na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta terça-feira (6), os embargos apresentados pela defesa de Aava Santiago e manteve o resultado do julgamento da ação que discute a perda do mandato da vereadora por infidelidade partidária. A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas entende que o julgamento apresenta questões jurídicas relevantes que ainda precisam ser analisadas de forma mais aprofundada. Por essa razão, o caso será levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde serão apresentados os fundamentos que, na avaliação da defesa, justificam uma nova análise da matéria à luz da legislação e da jurisprudência eleitoral.
Nesse contexto, o voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado evidencia a existência de fundamentos jurídicos relevantes em favor da improcedência da ação. A manifestação apresenta entendimentos que dialogam com decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de apontar questões que podem contribuir para a análise da matéria pelas instâncias superiores. Para a defesa, o voto reforça que a controvérsia ainda não está definitivamente resolvida e que há fundamentos consistentes a serem examinados em favor da manutenção do mandato para o qual Aava Santiago foi eleita.
A decisão desta terça-feira, portanto, não encerra a discussão jurídica sobre o caso. A defesa seguirá utilizando os instrumentos previstos na legislação, com respeito às instituições e ao devido processo legal, para apresentar os argumentos e buscar a adequada análise de todos os pontos relevantes do processo. Enquanto os recursos são analisados pelas instâncias competentes, Aava Santiago seguirá exercendo normalmente o mandato de Vereadora por Goiânia e reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e no direito de defender, por meio dos recursos cabíveis, a legitimidade do mandato para o qual foi eleita.
Aava Santiago Aguiar
Vereadora por Goiânia



