Fim da escala 6×1 prevê jornada de 40 horas e dois dias de descanso
Proposta aprovada pelo Senado estabelece redução gradual da carga horária semanal, sem diminuição salarial

O fim da escala de trabalho 6×1 avançou no Congresso Nacional após o Senado Federal aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, na quarta-feira (14). A medida prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.
A proposta altera um modelo de organização do trabalho utilizado em diversas atividades econômicas. Na escala 6×1, o empregado trabalha durante seis dias e tem um dia de descanso. Com a mudança prevista, a jornada passará a contemplar cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal.
Redução da jornada será gradual
O texto aprovado estabelece um cronograma de adaptação. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, o limite semanal de trabalho deverá passar de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A transição foi prevista para permitir que empregadores e diferentes setores da economia se organizem para cumprir as novas regras. A proposta também determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso sejam aplicadas sem diminuição salarial.
Mudança afeta a rotina dos trabalhadores
A ampliação do descanso semanal é um dos principais pontos da proposta. Com dois dias de folga, os trabalhadores poderão ter mais tempo para atividades pessoais, convivência familiar, lazer e cuidados com a saúde.
A alteração também exige mudanças na organização das equipes, especialmente em atividades que funcionam todos os dias da semana, como comércio, alimentação, transporte e serviços.
PEC segue para promulgação
A aprovação ocorreu com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
A entrada em vigor das novas regras deverá observar o calendário estabelecido na emenda constitucional. Até a implementação das mudanças, a aplicação das regras trabalhistas deve considerar a legislação vigente e as disposições oficiais sobre a transição.



