Economia

Entenda como o “Imposto do Pecado” pode mexer no preço do cigarro e da bebida

Governo tem até 31 de maio de 2027 para propor as alíquotas definitivas

Eduardo Marques

O consumidor de cigarro e de cerveja tem motivo para ficar de olho no preço, embora o aperto não deva chegar tão cedo. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4), define as alíquotas do Imposto Seletivo, o apelidado “Imposto do Pecado”, que começa a ser cobrado em fevereiro de 2027.

Para o fumante, a conta tem duas partes. Segundo a MP, cigarros e cigarrilhas pagam um percentual sobre o produto e mais R$ 3,50 fixos por vintena, nome técnico do maço com 20 cigarros. Já nas bebidas alcoólicas, o valor muda conforme a categoria e o teor de álcool. A lógica do texto é simples, quanto mais forte a bebida, mais pesada tende a ser a tributação.

Há uma boa notícia embutida, ainda que temporária. De acordo com a medida, as alíquotas de 2027 valem só até dezembro e foram calculadas, em regra, para manter o nível que o IPI cobra hoje. Ou seja, o texto não indica um salto de preço logo no primeiro ano.

A dúvida de verdade começa em janeiro de 2028, quando entram em vigor as alíquotas definitivas. Elas ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional, e o Executivo tem até 31 de maio de 2027 para enviar o projeto de lei com os números. Pelo que prevê a medida, cigarros, bebidas e veículos poderão ficar mais caros ou mais baratos, dependendo do que os parlamentares aprovarem.

O objetivo do imposto está declarado na própria reforma tributária, que é desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança vem somada aos demais tributos, acontece uma única vez ao longo da cadeia e não permite abater créditos de etapas anteriores. Quanto disso vai parar na etiqueta é decisão de fabricantes e comerciantes, e a MP não trata do assunto.

O calendário segue em etapas. Até dezembro de 2026 permanece o IPI. Em janeiro de 2027, o governo pretende manter o IPI sobre esses produtos, o que depende da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição. De fevereiro a dezembro de 2027 vale o Imposto Seletivo com alíquotas provisórias. Para esse primeiro ano, a previsão oficial é arrecadar R$ 41,9 bilhões, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

O imposto também alcança refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais como petróleo e minério de ferro, loterias, apostas e fantasy sports. Nos carros de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, com ajustes por eficiência energética, potência e reciclabilidade, entre outros critérios. Pessoas com deficiência, pessoas com TEA, taxistas e compradores de caminhões, entre outros casos, ficam com alíquota zero.

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividade Alíquota
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Vinhos do Porto e Madeira 16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%
Rum de cana-de-açucar, exceto melaço 20%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5%
Aviões e helicópteros 6,8%
Barcos a motor 12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
Fonte: MP 1.399/2026

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