Política

PL de Ismael Alexandrino estabelece incentivo fiscal a clubes que oferecerem escolinhas gratuitas a crianças da rede pública

Proposta vincula a participação nas escolinhas esportivas à permanência e ao bom desempenho dos alunos na rede pública de ensino; O projeto vai permitir que times deduzam investimentos em formação esportiva do IR e CSLL

Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados estabelece incentivos fiscais para clubes de futebol e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que mantiverem programas gratuitos de formação esportiva para crianças e adolescentes da rede pública de ensino. A proposta é de autoria do deputado federal Ismael Alexandrino (PSD) e foi protocolada como PL 5117/2025.

A apresentação do projeto que cria o Programa de Fomento ao Esporte e Cidadania (PROFEC) ocorre durante a Semana da Educação na Câmara dos Deputados, período dedicado à análise de proposições para o setor educacional em comemoração ao Dia dos Professores, celebrado nesta quarta-feira, 15 de outubro. A escolha da data reforça o caráter educacional do programa, que vincula a participação nas escolinhas esportivas à permanência e ao bom desempenho dos alunos na rede pública de ensino.

Pela proposta, as organizações que aderirem ao programa poderão abater investimentos realizados nas escolinhas de iniciação esportiva do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O crédito tributário será calculado com base no número de beneficiários atendidos e nos custos comprovadamente realizados. Gratuidade total para os jovens atletas.

O texto estabelece que os clubes participantes deverão garantir gratuidade completa das atividades, incluindo uniforme, material esportivo e, sempre que possível, transporte e alimentação para os participantes. Poderão ser atendidas crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos regularmente matriculados em escolas públicas.

“O PROFEC mobiliza a capacidade instalada dos clubes em favor de objetivos públicos essenciais: educação, saúde e desenvolvimento social de nossas crianças”, afirma o deputado Ismael Alexandrino na justificativa do projeto. “Trata-se de alavancagem de capital privado sob rigorosas condições de transparência e controle social.”

Contrapartidas e fiscalização

Para ter acesso aos benefícios fiscais, as organizações de futebol precisarão comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentar projeto pedagógico alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei Geral do Esporte, além de demonstrar infraestrutura adequada e qualificação do corpo técnico. As entidades habilitadas terão que manter registro atualizado da matrícula e frequência escolar dos beneficiários, realizar acompanhamento periódico do desenvolvimento social, de saúde e de desempenho escolar dos participantes, e prestar contas anualmente sobre a execução do programa. A fiscalização ficará a cargo de um comitê gestor interministerial, com participação dos Ministérios do Esporte, Educação e Fazenda.

O descumprimento das obrigações pode resultar em advertência, suspensão temporária do benefício ou exclusão do programa com devolução dos valores recebidos.

Foco em modalidades populares

Embora o programa tenha como foco principal o futebol e o voleibol, a escolha se justifica pela alta capilaridade dessas modalidades e pela infraestrutura relativamente acessível. “São esportes com ampla adesão sociocultural e comprovada capacidade de engajamento de crianças e adolescentes, inclusive em contextos de vulnerabilidade”, destaca o texto.

O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei após sua publicação, definindo limites globais e individuais de dedução, critérios para cálculo do crédito tributário e métricas de impacto social. A proposta agora seguirá para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Entenda o PROFEC

– Quem pode participar: Clubes de futebol (associações civis sem fins lucrativos) e SAFs

– Público atendido: Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos da rede pública

– Benefício fiscal: Crédito no IRPJ e CSLL proporcional aos investimentos –

– Contrapartidas: Gratuidade total, acompanhamento escolar e prestação de contas

– Fiscalização: Comitê interministerial (Esporte, Educação e Fazenda)

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