
Eduardo Marques
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os índices de candidaturas femininas, negras e indígenas por partido político para o pleito de 2026. Em Goiás, o levantamento considerou um total de 894 candidaturas registradas no estado, e os números revelam um retrato importante de como está a disputa eleitoral em termos de gênero e raça.
Do total de candidaturas goianas, 340 são de mulheres, o que representa 38,03%, enquanto os homens somam 554 candidaturas, ou 61,97%. A diferença ainda expressiva entre os dois grupos reforça um cenário que se repete eleição após eleição, apesar dos esforços legais para ampliar a participação feminina na política.
Já no recorte de raça e cor, os dados chamam atenção: 441 candidaturas, o equivalente a 49,33% do total, são de pessoas negras — consideradas pela Justiça Eleitoral aquelas que se autodeclaram pretas ou pardas. As candidaturas de pessoas indígenas somam 3, ou 0,34% do total, um número que passou a ser contabilizado separadamente após mudança recente nas regras eleitorais.
Para que servem esses números
Mais do que uma fotografia da disputa eleitoral, os índices divulgados pelo TSE têm uma função prática e financeira. Eles servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral, entre os partidos políticos.
O cálculo considera as candidaturas que constaram de pedidos de registro apresentados de forma coletiva ou individual em todo o território nacional, com pedidos aceitos até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2026 — data-limite prevista no calendário eleitoral. Candidaturas substitutas ficam de fora dessa conta. Por se tratar de um recorte específico, feito para orientar a distribuição de verbas, os números podem não coincidir exatamente com as estatísticas gerais de candidaturas, que continuam sendo atualizadas conforme novos registros são aceitos ou alterados.
O que diz a lei
A destinação dos recursos segue regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina como partidos e candidaturas devem arrecadar e gastar recursos de campanha, além da prestação de contas. Para as Eleições 2026, essa norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que passou a incluir de forma expressa as candidaturas de pessoas indígenas na divisão do dinheiro público destinado às campanhas — regra que antes contemplava apenas mulheres e pessoas negras.
Na prática, isso significa que, quanto maior a proporção de candidaturas femininas, negras e indígenas lançadas por um partido, maior tende a ser a fatia dos fundos eleitorais destinada a esses grupos dentro daquela legenda — um mecanismo pensado para estimular a diversidade nas disputas eleitorais e reduzir desigualdades históricas de acesso a recursos de campanha.



