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Academia de Goiânia é condenada a indenizar gestante atingida por barra de aparelho

Além de R$ 3 mil por danos morais, a aluna receberá o dobro da mensalidade cobrada após o cancelamento do plano

Eduardo Marques

Uma gestante que se feriu na cabeça ao usar o aparelho de “puxada alta” em uma renomada academia de Goiânia deve receber R$ 3 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) divulgou, nesta segunda-feira (28), que também determinou o pagamento de R$ 152,70 por danos materiais e de R$ 170,18 pela repetição de indébito, valor que corresponde ao dobro de uma mensalidade cobrada depois do cancelamento do plano. A sentença é do juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível da comarca, que reconheceu a relação de consumo e a vulnerabilidade da cliente.

O caso aconteceu em 21 de fevereiro de 2026. Segundo a mulher, a barra do equipamento se soltou do gancho de sustentação e a atingiu na região craniana. Ela afirmou que o aparelho estava desgastado e que, depois da pancada, ficou sentada, com muita dor, sem qualquer ajuda dos funcionários. Quem a amparou primeiro foi outra frequentadora. Mais tarde, uma instrutora teria perguntado se ela pretendia continuar o treino, sem oferecer os primeiros socorros.

Foi o marido quem a levou ao hospital. Lá, um exame preliminar revelou que ela estava grávida, o que impediu a tomografia de crânio e trouxe ainda mais angústia ao momento. Ela pediu o cancelamento do plano, mas a academia ainda cobrou uma mensalidade indevida.

A defesa da empresa sustentou que a culpa era exclusiva da aluna, que teria posicionado ou recolocado a barra de forma imprudente. Quando o juiz pediu as imagens das câmeras de segurança, a academia disse que não podia apresentá-las, já que o sistema grava por cima do material após 30 dias.

Para o magistrado, cabia à empresa preservar as imagens, por dever de cuidado e boa-fé. Com base no artigo 400 do Código de Processo Civil, a ausência das gravações permitiu presumir verdadeiras as alegações da autora sobre a falha do equipamento e a omissão de socorro. Além disso, ela apresentou prontuários médicos e a foto do gancho defeituoso. O juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço, tanto pela manutenção inadequada do aparelho quanto pela falta de socorro, e por isso a academia deve indenizar.

Como a identidade do estabelecimento não foi revelada, o Diário de Aparecida não conseguiu localizar a defesa dele para um posicionamento até a última atualização deste texto. No entanto, a reportagem esclarece que o espaço permanece aberto para manifestações, caso haja interesse.

 

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