
Eduardo Marques
A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda. A sentença reconheceu que ele recebia salário público por períodos em que deixava o serviço para atender pacientes em seu consultório odontológico particular, em plena jornada regular de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça da cidade, pela promotora Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme.
Gustavo Mandrá Gualda terá de devolver aos cofres do município o valor correspondente às horas em que atendeu no consultório durante o expediente. A quantia será calculada na fase de liquidação de sentença e não poderá passar de R$ 415.283,76, o valor histórico apontado pelo MPGO na petição inicial. O período considerado vai de janeiro de 2009 a 1º de março de 2018.
Ele também foi condenado a pagar multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial apurado e ficará proibido, por quatro anos, de contratar com o poder público e de receber, direta ou indiretamente, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Como o caso foi descoberto
Segundo a ação, o então coordenador registrava a frequência na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e, durante o expediente, ia até o consultório particular, que fica a cerca de 550 metros da sede do órgão. Entre os dias 11 e 20 de julho de 2017, o Centro de Inteligência do MPGO fez diligências por amostragem e documentou as saídas do servidor em horário de trabalho, com registros fotográficos.
Ex-funcionárias do consultório também foram ouvidas durante o inquérito civil público. Elas relataram que ele anotava os horários de entrada, intervalo e saída e atendia pacientes particulares entre uma marcação e outra.
O que pesou na decisão
Ao longo do processo, foram ouvidas testemunhas e o próprio acusado. De acordo com a sentença, as provas mostraram que ele se ausentava com frequência da Secretaria de Saúde para atender no consultório, sem registrar essas saídas no controle de ponto. O próprio Gustavo admitiu fazer atendimentos particulares, mas disse que isso não acontecia durante todo o expediente.
O juízo entendeu que houve improbidade por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992, e que ficou demonstrado o dolo específico. O raciocínio da sentença foi o de que o servidor marcava o ponto, saía para atender e retornava para registrar o intervalo e o fim do expediente.
Devolução menor que a pedida
O Judiciário não aceitou, porém, o pedido de devolução de toda a remuneração recebida nos 108 meses citados na ação. A sentença levou em conta que o ex-coordenador exercia funções administrativas, como visitas a unidades de saúde, participação em licitações e atuação em mutirões. Por isso, a devolução ficou limitada à parte do salário correspondente às horas em que ele esteve no consultório particular. O dinheiro será revertido ao município.
Posicionamento da Prefeitura
Ao Diário de Aparecida, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia informou que, assim que for notificada, adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis para o cumprimento da sentença. A reportagem não localizou a defesa do condenado, mas esclarece que o espaço permanece aberto para manifestações, caso haja interesse.



