Eduardo Marques
A Taxa do Lixo de Goiânia continua sendo cobrada, pelo menos por enquanto. Na segunda-feira (26), a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu os efeitos do acórdão que havia derrubado trechos da lei da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Até que o Órgão Especial da corte analise os embargos de declaração da Prefeitura, valem as regras de cobrança que já estavam em vigor.
Quem esperava um desfecho definitivo vai ter de aguardar. A suspensão é temporária e não desfaz o que foi decidido em 14 de outubro, quando o colegiado, por 14 votos a 5, considerou inconstitucionais regras usadas para calcular a taxa. O resultado continua de pé, mas sem efeito prático até o recurso ser julgado.
O que pesou na decisão foi a suspeita de que o tribunal tenha decidido além do que lhe foi pedido, o chamado julgamento extra petita. O alvo da Prefeitura é o artigo 14 da Lei Municipal 11.304/2024, que autoriza subsídio orçamentário para reduzir o valor da taxa. Segundo o município, o dispositivo foi declarado inconstitucional sem estar entre os pedidos finais da ação apresentada pela vereadora Aava Santiago, então filiada ao PSDB, e o partido figura como autor. Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Goiânia afirmou que a decisão da Justiça “preserva descontos de até 75% na taxa de lixo e isenção para mais de 200 mil famílias”.
A relatora deu razão, ao menos por ora, a esse argumento. Ela observou que o artigo foi citado na petição inicial apenas para reforçar a tese sobre a delegação de atribuições ao Poder Executivo. A inclusão na declaração de inconstitucionalidade veio depois de manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, sem que o acórdão explicasse por que o artigo cairia junto com outras normas contestadas. Para a desembargadora, a tese do município é plausível e pode resultar em mudança parcial do julgamento.
Nem tudo, porém, foi favorável à Prefeitura. Nelma Perilo disse que, neste momento, não consegue enxergar a divergência alegada entre o acórdão e precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão fica para o Órgão Especial, quando os embargos forem analisados no mérito.
Outro fator foi o risco para as contas públicas. A Prefeitura argumentou que aplicar o acórdão imediatamente geraria dúvida sobre a execução da Lei Orçamentária Anual e sobre a exigibilidade dos créditos tributários lançados para 2026. Em análise preliminar, a relatora entendeu que esses argumentos preenchem os requisitos para suspender a decisão, previstos nos artigos 1.026, parágrafo 1º, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O que diz a vereadora
A vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB) afirmou que a suspensão dos efeitos do acórdão sobre a Taxa do Lixo, determinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), é temporária e vale até que sejam analisados os embargos da Prefeitura. Ela apresentará os seus próprios embargos nesta quarta-feira (28), além de responder aos argumentos do município.
Aava rebateu a tese da Prefeitura de que a ação teria atacado a concessão de subsídios. Segundo a parlamentar, o pedido nunca tocou nesse ponto. Ela diz ser favorável ao benefício, que reduz o valor pago pelo contribuinte, e cobra que o prefeito envie à Câmara Municipal um projeto de lei para regulamentá-lo. Hoje, o subsídio é concedido apenas por decreto.
No julgamento, o TJGO declarou inconstitucionais regras que permitiam fixar valores mínimos e máximos para a taxa sem estudos técnicos que justificassem a cobrança, calcular o valor por estimativa quando faltam dados dos imóveis e definir os valores por decreto. O tribunal também invalidou a previsão que autorizava a Prefeitura a pagar por serviços sem comprovar que as empresas contratadas os prestaram de fato, e apontou falta de fundamentação técnica suficiente para a fórmula de cálculo. Os demais pontos acolhidos a partir da ação, que podem ajudar a reduzir o custo repassado à população, seguem mantidos e devem ser aplicados após o julgamento dos embargos. Para a vereadora, a suspensão não representa reversão definitiva do entendimento do tribunal.
Aava também contesta os argumentos usados pela Prefeitura para justificar o custo elevado do serviço e o repasse à população. Na avaliação dela, o município deve apresentar dados concretos sobre quanto custa a coleta de resíduos e provar que o valor arrecadado corresponde ao serviço prestado. Ela lembra que uma decisão judicial, obtida em ação de sua autoria, determinou a instalação de balanças nas cooperativas de reciclagem. O prazo para o cumprimento terminou em setembro, e a medida não foi concluída. Sem pesagem dos resíduos e sem transparência sobre os custos, afirma, a Prefeitura não consegue demonstrar a dimensão do serviço nem justificar os valores cobrados.
A parlamentar sustenta que sua atuação busca transparência, segurança jurídica e critérios técnicos na cobrança, sem impedir mecanismos que aliviem o bolso do contribuinte. Defende ainda que a Prefeitura cumpra as determinações judiciais sobre fiscalização e comprovação de custos. “Não é razoável exigir que a população arque com valores cuja composição não é devidamente demonstrada pelo próprio município”, resume a vereadora.



