Eduardo Marques
Ao menos 62 municípios goianos terão restrições a bebidas alcoólicas no dia da votação de 2026. A medida faz parte da chamada Lei Seca eleitoral e foi definida pelos juízos eleitorais de cada zona.
As regras não são as mesmas em todas as cidades. Cada juízo avaliou a realidade local. Em algumas, a proibição atinge apenas a venda. Em outras, alcança também a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e fim também mudam. Por isso, eleitores, comerciantes e donos de estabelecimentos precisam conferir a decisão válida para o seu município.
As determinações têm base no Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965. O objetivo é garantir tranquilidade, segurança e normalidade durante a votação.
Veja onde há restrição, por zona eleitoral, até o momento.
A 5ª Zona abrange Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba. A 11ª reúne Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás. A 14ª atinge o distrito de Domiciano Ribeiro. A 16ª inclui Itumbiara e Cachoeira Dourada, e a 20ª, Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina.
A 26ª Zona engloba Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás. A 27ª vale para Pires do Rio, Orizona e Palmelo. A 33ª, para Valparaíso de Goiás. A 36ª, para Cristalina, a 41ª, para Niquelândia, e a 42ª, para Cidade Ocidental.
Na 43ª Zona, a restrição chega a Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia. A 45ª inclui Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis. A 49ª cobre Trindade. A 50ª abrange Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.
Municípios do interior e da região central também entram na lista. A 63ª Zona reúne Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia. A 66ª alcança Santa Helena de Goiás e Maurilândia. A 68ª vale para Edéia, Edealina e Indiara. A 74ª, para Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.
A 80ª Zona inclui São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia. A 85ª abrange Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru. A 128ª atinge Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia. A 130ª, Minaçu.
Antes de vender, distribuir ou consumir bebida alcoólica no período eleitoral, vale consultar a decisão da zona responsável pela cidade.



