Eduardo Marques
Os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram, na primeira Sessão Ordinária da semana, o Projeto de Lei nº 037/2026, do vereador Gleison Flávio (sem partido). A proposta dá prioridade de matrícula e de transferência na rede municipal de ensino a crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis legais tenham deficiência ou 60 anos ou mais. A vaga deverá ser oferecida na escola mais próxima da residência da família.
O projeto vale para quem se encaixar na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) ou no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). A condição será verificada na hora em que a família pedir a vaga ou a mudança de escola.
Quem quiser usar o benefício precisará levar documento oficial de identidade e comprovante de que mora em Aparecida de Goiânia. Nos casos de deficiência, também entra o laudo médico ou outro documento que comprove a condição, quando isso for aplicável.
Se a escola escolhida não tiver vaga no momento, o estudante passa a ter “prioridade absoluta” na lista de espera da unidade. Ele deve ser chamado antes dos demais critérios de pontuação ou antiguidade. O texto preserva, no entanto, outras prioridades que já existem em lei.
Depois de sancionada, a norma ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, que terá 90 dias para definir como a regra vai funcionar na prática. Ela passa a valer na data da publicação.
Argumentos do autor
Na justificativa, Gleison Flávio afirma que o projeto dá efeito prático à proteção integral da criança e do adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, e ao princípio da dignidade da pessoa humana. A intenção, segundo ele, é facilitar o acesso à educação de crianças “cujos núcleos familiares enfrentam barreiras de mobilidade ou vulnerabilidade geracional”.
O vereador sustenta que a escola perto de casa ajuda pais e responsáveis com limitações motoras ou de saúde a acompanhar a rotina dos filhos. Para ele, assegurar essa proximidade “não é um privilégio, mas uma medida de justiça distributiva”.
Sem invasão de competência
Outro ponto da justificativa trata de um risco comum em projetos de vereadores que mexem em serviços públicos, o chamado vício de iniciativa. O autor cita o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que entende não haver invasão das atribuições do prefeito quando a lei não trata da estrutura de órgãos nem do regime jurídico dos servidores, ainda que gere despesa.
Segundo Gleison Flávio, o projeto não cria órgãos, não muda a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e não altera o regime dos servidores. Ele diz que a ideia é “estabelecer um critério de preferência em um serviço público já existente” e define a medida como “juridicamente hígida e socialmente imperativa”.



