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Aparecida reduz ITBI e abre janela para regularizar imóveis

Lei sancionada por Leandro Vilela reduz alíquota de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro

Eduardo Marques

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, (MDB) sancionou nesta quarta-feira (23) a lei que cria um desconto temporário no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, enviada pelo próprio Executivo, passou pela Câmara na mesma sessão e já está publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Pela Lei Complementar nº 251/2026, a alíquota cai de 2,5% para 1,5% durante um mês, valendo de 5 de outubro a 6 de novembro. A ideia da prefeitura é simples. Com o imposto mais barato, mais gente deve aproveitar para colocar a documentação dos imóveis em dia, o que aquece o mercado e ainda aumenta a arrecadação sem a necessidade de fiscalização.

“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida”, disse o prefeito, ao destacar que a proposta deve fortalecer a economia local ao facilitar que famílias e proprietários acertem a papelada de seus imóveis.

Vilela adiantou também que vai publicar em breve o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A medida atende a um pedido do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para que o município entre na semana de regularização de débitos tributários, promovida durante a Semana Nacional da Conciliação.

Como o desconto vai funcionar

A alíquota reduzida vale para financiamentos dentro do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, incidindo sobre a parte não financiada do imóvel. Também contempla as demais transações onerosas previstas na legislação do município.

Quem já tinha pedido o benefício antes do programa começar não fica de fora. Solicitações protocoladas durante esse período, incluindo as que ainda aguardam análise da Coordenadoria do ITBI, também poderão ser contempladas. O pagamento precisa ser feito à vista, pelo Documento Único de Arrecadação Municipal, respeitando o vencimento da guia e, no limite, até 6 de novembro.

Depois de pagar o imposto, o contribuinte tem 180 dias para registrar o imóvel no cartório. Quem perder esse prazo paga a diferença, já que o imposto passa a ser calculado pela alíquota e pelo valor vigentes na data do fato gerador, descontado o que já foi pago. Se for o caso, o imóvel também pode passar por nova avaliação.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, a redução cria uma oportunidade concreta para quem está com a situação pendente. “É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, afirmou.

Quando o prazo do programa terminar, os valores voltam ao que já está previsto no Código Tributário Municipal.

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