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Assembleia de Goiás avalia proibir reeleição seguida para a Presidência da Casa

Texto altera o artigo 16 da Constituição goiana, mantém mandato de dois anos e já segue para a análise da CCJ

Eduardo Marques

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) pode deixar de admitir, a partir da 21ª Legislatura, que um mesmo deputado seja reconduzido de forma sucessiva à Presidência da Casa. A mudança está em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) acolhida preliminarmente pelo Plenário na sessão extraordinária desta quarta-feira (28) e enviada à análise de constitucionalidade.

A proposta chega em meio às movimentações de bastidores para a escolha do próximo presidente e pode influenciar as articulações em torno da sucessão no Legislativo.

A PEC nº 22678/26 altera o artigo 16 da Constituição estadual, mantém em dois anos o mandato da Mesa Diretora e impede que o presidente seja reeleito ou reconduzido na eleição imediatamente seguinte. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) fará o primeiro exame, etapa que abre o rito próprio para mudanças na Carta goiana.

Se aprovada, a emenda passa a valer na data de sua publicação. O material apresentado não informa cronograma de votação nem detalha as próximas etapas da tramitação.

A restrição não é definitiva. Quem já presidiu a Assembleia poderá voltar ao cargo mais adiante, já que a proibição vale apenas para a eleição imediatamente seguinte.

Apresentada pelo líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), a iniciativa foi defendida por ele em Plenário. Para o parlamentar, a medida amplia a participação dos deputados na condução dos trabalhos e abre espaço para que mais nomes cheguem à Presidência. Ele disse que o texto nasceu do diálogo com outros deputados e com o Executivo estadual, e que a redação considera a alternância na direção do Legislativo e a divisão dos espaços de representação entre os grupos que integram a Mesa.

A justificativa da PEC vai na mesma direção. Segundo o documento, “a vedação à reeleição ou recondução sucessiva para o cargo de Presidente constitui mecanismo de fortalecimento da alternância na condução deste Parlamento”. O autor lembra que a Presidência dirige os trabalhos, representa a Casa e responde por aspectos da administração, o que a coloca em posição central na estrutura da Assembleia.

O texto também associa a mudança à diversidade de visões entre os deputados. “A renovação periódica de sua direção contribuirá para que essa pluralidade também possa se refletir na condução administrativa e política da Casa”, afirma a justificativa, que ainda aponta ganhos de previsibilidade na escolha da Mesa e de segurança jurídica na organização dos trabalhos.

O mandato de dois anos permanece como está. A justificativa avalia que o período basta para a execução de projetos e ações institucionais e rebate a ideia de que a regra prejudique a gestão. “A proposta, portanto, não se volta contra a possibilidade de continuidade de políticas administrativas ou legislativas”, registra o documento.

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