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ITBI mais barato em Aparecida pode gerar economia de até R$ 5 mil na compra de imóvel

Alíquota caiu de 2,5% para 1,5% e vale até 6 de novembro; contribuinte precisa pagar o imposto à vista e registrar o imóvel em cartório dentro de 180 dias

Quem comprou um imóvel em Aparecida de Goiânia e ainda precisa regularizar a transferência pode economizar até R$ 5 mil em uma operação com base de cálculo de R$ 500 mil. A redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de 2,5% para 1,5%, permanece disponível até 6 de novembro. O benefício representa uma diminuição de 40% no valor do imposto, mas exige pagamento em parcela única e cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação municipal.

A mudança entrou em vigor em 5 de outubro, após a aprovação da Lei Complementar nº 251/2026 pela Câmara Municipal e a sanção do prefeito Leandro Vilela. A regra alcança operações de compra e venda e outras transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação, incluindo situações envolvendo financiamentos habitacionais.

Quanto o contribuinte pode economizar?

A diferença de um ponto percentual na alíquota representa uma redução significativa para quem precisa pagar o ITBI. Em um imóvel com base de cálculo de R$ 200 mil, por exemplo, o imposto que antes seria de R$ 5 mil cai para R$ 3 mil. A economia chega a R$ 2 mil.

Confira os valores:

Base de cálculo ITBI de 2,5% ITBI de 1,5% Economia
R$ 150 mil R$ 3.750 R$ 2.250 R$ 1.500
R$ 200 mil R$ 5.000 R$ 3.000 R$ 2.000
R$ 300 mil R$ 7.500 R$ 4.500 R$ 3.000
R$ 500 mil R$ 12.500 R$ 7.500 R$ 5.000

Os cálculos são simulações e consideram a aplicação integral de cada alíquota sobre a mesma base tributável. O valor efetivamente cobrado depende da avaliação e do enquadramento da operação nas regras municipais.

Quem tem direito à redução?

O benefício atende contribuintes envolvidos em transmissões imobiliárias sujeitas ao ITBI no município. Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a alíquota reduzida alcança a parcela não financiada, conforme as condições estabelecidas na lei.

Quem já solicitou a guia do imposto, mas ainda não concluiu o registro da transferência, também poderá ter acesso à redução, desde que cumpra os requisitos legais. Dependendo da situação, será necessária uma nova avaliação do imóvel, com o recolhimento da taxa correspondente.

A redução não representa desconto automático para qualquer proprietário. O ITBI incide sobre transmissões imobiliárias previstas em lei, e não simplesmente sobre a posse ou a propriedade de um imóvel.

Pagamento precisa ser feito à vista

Para garantir a alíquota de 1,5%, o contribuinte deve solicitar a guia e efetuar o pagamento em cota única, até o vencimento indicado no documento.

Como regra, o recolhimento precisa ocorrer até 6 de novembro, último dia do programa.

A solicitação pode ser feita pela internet, no site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da opção “Todos os Serviços”. Quem não conseguir concluir o procedimento digital poderá procurar uma unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

O pedido de emissão da guia não dispensa o pagamento dentro do prazo. Por isso, é necessário observar a data de vencimento e as condições aplicáveis ao processo.

Registro em cartório deve ocorrer em até 180 dias

Uma das principais exigências é a conclusão do registro imobiliário após o pagamento do ITBI.

A legislação estabelece prazo de 180 dias para que o contribuinte registre a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Caso o procedimento não seja concluído nesse período, o imposto poderá ser recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis à operação. O valor já recolhido será abatido da nova apuração.

A exigência merece atenção porque o pagamento do imposto, isoladamente, não conclui a transferência da propriedade. Para imóveis sujeitos a registro, a mudança de titularidade depende do cumprimento dos procedimentos previstos na legislação civil.

Prazo termina em novembro

O programa de redução do ITBI tem duração limitada. Depois de 6 de novembro, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.

A redução busca estimular a formalização das transações imobiliárias, mas também representa uma oportunidade de diminuição dos custos para compradores que já precisam realizar a transferência.

Além do ITBI, o contribuinte deve considerar outras despesas da operação, como emolumentos cartorários e eventuais custos de financiamento, que não são eliminados pela mudança da alíquota.

SERVIÇO

O que: redução temporária do ITBI em Aparecida de Goiânia

Alíquota anterior: 2,5%

Alíquota reduzida: 1,5%

Prazo: até 6 de novembro de 2026

Pagamento: cota única, conforme vencimento da guia e regras do programa

Onde solicitar: site aparecida.go.gov.br, na seção “Todos os Serviços”, ou nas unidades do SAC

Prazo para registro do imóvel: 180 dias após o recolhimento do imposto

Legislação: Lei Complementar nº 251/2026

Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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