ITBI mais barato em Aparecida pode gerar economia de até R$ 5 mil na compra de imóvel
Alíquota caiu de 2,5% para 1,5% e vale até 6 de novembro; contribuinte precisa pagar o imposto à vista e registrar o imóvel em cartório dentro de 180 dias

Quem comprou um imóvel em Aparecida de Goiânia e ainda precisa regularizar a transferência pode economizar até R$ 5 mil em uma operação com base de cálculo de R$ 500 mil. A redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de 2,5% para 1,5%, permanece disponível até 6 de novembro. O benefício representa uma diminuição de 40% no valor do imposto, mas exige pagamento em parcela única e cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação municipal.
A mudança entrou em vigor em 5 de outubro, após a aprovação da Lei Complementar nº 251/2026 pela Câmara Municipal e a sanção do prefeito Leandro Vilela. A regra alcança operações de compra e venda e outras transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação, incluindo situações envolvendo financiamentos habitacionais.
Quanto o contribuinte pode economizar?
A diferença de um ponto percentual na alíquota representa uma redução significativa para quem precisa pagar o ITBI. Em um imóvel com base de cálculo de R$ 200 mil, por exemplo, o imposto que antes seria de R$ 5 mil cai para R$ 3 mil. A economia chega a R$ 2 mil.
Confira os valores:
| Base de cálculo | ITBI de 2,5% | ITBI de 1,5% | Economia |
|---|---|---|---|
| R$ 150 mil | R$ 3.750 | R$ 2.250 | R$ 1.500 |
| R$ 200 mil | R$ 5.000 | R$ 3.000 | R$ 2.000 |
| R$ 300 mil | R$ 7.500 | R$ 4.500 | R$ 3.000 |
| R$ 500 mil | R$ 12.500 | R$ 7.500 | R$ 5.000 |
Os cálculos são simulações e consideram a aplicação integral de cada alíquota sobre a mesma base tributável. O valor efetivamente cobrado depende da avaliação e do enquadramento da operação nas regras municipais.
Quem tem direito à redução?
O benefício atende contribuintes envolvidos em transmissões imobiliárias sujeitas ao ITBI no município. Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a alíquota reduzida alcança a parcela não financiada, conforme as condições estabelecidas na lei.
Quem já solicitou a guia do imposto, mas ainda não concluiu o registro da transferência, também poderá ter acesso à redução, desde que cumpra os requisitos legais. Dependendo da situação, será necessária uma nova avaliação do imóvel, com o recolhimento da taxa correspondente.
A redução não representa desconto automático para qualquer proprietário. O ITBI incide sobre transmissões imobiliárias previstas em lei, e não simplesmente sobre a posse ou a propriedade de um imóvel.
Pagamento precisa ser feito à vista
Para garantir a alíquota de 1,5%, o contribuinte deve solicitar a guia e efetuar o pagamento em cota única, até o vencimento indicado no documento.
Como regra, o recolhimento precisa ocorrer até 6 de novembro, último dia do programa.
A solicitação pode ser feita pela internet, no site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da opção “Todos os Serviços”. Quem não conseguir concluir o procedimento digital poderá procurar uma unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
O pedido de emissão da guia não dispensa o pagamento dentro do prazo. Por isso, é necessário observar a data de vencimento e as condições aplicáveis ao processo.
Registro em cartório deve ocorrer em até 180 dias
Uma das principais exigências é a conclusão do registro imobiliário após o pagamento do ITBI.
A legislação estabelece prazo de 180 dias para que o contribuinte registre a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Caso o procedimento não seja concluído nesse período, o imposto poderá ser recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis à operação. O valor já recolhido será abatido da nova apuração.
A exigência merece atenção porque o pagamento do imposto, isoladamente, não conclui a transferência da propriedade. Para imóveis sujeitos a registro, a mudança de titularidade depende do cumprimento dos procedimentos previstos na legislação civil.
Prazo termina em novembro
O programa de redução do ITBI tem duração limitada. Depois de 6 de novembro, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
A redução busca estimular a formalização das transações imobiliárias, mas também representa uma oportunidade de diminuição dos custos para compradores que já precisam realizar a transferência.
Além do ITBI, o contribuinte deve considerar outras despesas da operação, como emolumentos cartorários e eventuais custos de financiamento, que não são eliminados pela mudança da alíquota.
SERVIÇO
O que: redução temporária do ITBI em Aparecida de Goiânia
Alíquota anterior: 2,5%
Alíquota reduzida: 1,5%
Prazo: até 6 de novembro de 2026
Pagamento: cota única, conforme vencimento da guia e regras do programa
Onde solicitar: site aparecida.go.gov.br, na seção “Todos os Serviços”, ou nas unidades do SAC
Prazo para registro do imóvel: 180 dias após o recolhimento do imposto
Legislação: Lei Complementar nº 251/2026



