TSE torna inelegíveis condenados por violência contra a mulher
Decisão unânime amplia interpretação da Lei da Ficha Limpa e será encaminhada ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres em razão do gênero podem impedir candidaturas a cargos públicos eletivos. Por unanimidade, os ministros mantiveram a inelegibilidade do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. A decisão estabelece um entendimento para casos semelhantes em todo o país.
O julgamento também resultou na decisão de encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Lei de Inelegibilidades. O objetivo é incluir expressamente entre os impedimentos eleitorais as condenações por crimes cometidos mediante violência contra mulheres, independentemente da classificação penal. Atualmente, a legislação estabelece restrições para pessoas condenadas por determinadas categorias de crimes, incluindo aqueles praticados contra a vida e a dignidade sexual.
Condenação por agressão
O processo analisado pelo TSE envolve uma condenação criminal imposta pela Justiça de Alagoas em 2025. João Neto recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra a esposa. Conforme os autos, a vítima foi empurrada dentro de casa, caiu e sofreu ferimentos no queixo que exigiram intervenção cirúrgica.
A condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) negou o registro de candidatura do advogado, em setembro. A decisão foi contestada, mas acabou mantida pelo TSE nesta quinta-feira.
A defesa sustenta que os ferimentos decorreram de um acidente doméstico e argumenta que a legislação eleitoral não prevê expressamente a lesão corporal como causa de inelegibilidade. Os recursos criminais ainda não foram definitivamente encerrados.
Lei da Ficha Limpa
A controvérsia jurídica envolveu a interpretação da Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece hipóteses de inelegibilidade para pessoas condenadas por determinados crimes, desde que exista decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado.
No julgamento, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição feminina integra o sistema de proteção jurídica relacionado aos crimes contra a vida. O entendimento considera alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que ampliou medidas legais de enfrentamento à violência de gênero.
A legislação permite a aplicação da inelegibilidade mesmo quando ainda existem recursos pendentes contra a condenação criminal. No caso analisado, a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Alagoas foi considerada suficiente para manter o impedimento eleitoral.
Mudança no Congresso
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o julgamento não representa a criação de uma nova causa de inelegibilidade, mas a interpretação do alcance da legislação existente.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a necessidade de maior clareza na legislação e propôs que o Congresso Nacional inclua expressamente as condenações por violência contra mulheres entre as restrições eleitorais.
Presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques classificou o julgamento como histórico e destacou a importância de atualizar a legislação para evitar divergências jurídicas.
A decisão passa a servir de referência para a análise de candidaturas em situações semelhantes. Isso não significa impedimento automático de qualquer pessoa acusada de violência doméstica. É necessária a existência de condenação que preencha os requisitos legais e o reconhecimento da causa de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
O próximo passo será o encaminhamento da proposta legislativa ao Congresso, responsável por avaliar uma eventual mudança na lei.



