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TSE torna inelegíveis condenados por violência contra a mulher

Decisão unânime amplia interpretação da Lei da Ficha Limpa e será encaminhada ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres em razão do gênero podem impedir candidaturas a cargos públicos eletivos. Por unanimidade, os ministros mantiveram a inelegibilidade do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. A decisão estabelece um entendimento para casos semelhantes em todo o país.

O julgamento também resultou na decisão de encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Lei de Inelegibilidades. O objetivo é incluir expressamente entre os impedimentos eleitorais as condenações por crimes cometidos mediante violência contra mulheres, independentemente da classificação penal. Atualmente, a legislação estabelece restrições para pessoas condenadas por determinadas categorias de crimes, incluindo aqueles praticados contra a vida e a dignidade sexual.

Condenação por agressão

O processo analisado pelo TSE envolve uma condenação criminal imposta pela Justiça de Alagoas em 2025. João Neto recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra a esposa. Conforme os autos, a vítima foi empurrada dentro de casa, caiu e sofreu ferimentos no queixo que exigiram intervenção cirúrgica.

A condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) negou o registro de candidatura do advogado, em setembro. A decisão foi contestada, mas acabou mantida pelo TSE nesta quinta-feira.

A defesa sustenta que os ferimentos decorreram de um acidente doméstico e argumenta que a legislação eleitoral não prevê expressamente a lesão corporal como causa de inelegibilidade. Os recursos criminais ainda não foram definitivamente encerrados.

Lei da Ficha Limpa

A controvérsia jurídica envolveu a interpretação da Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece hipóteses de inelegibilidade para pessoas condenadas por determinados crimes, desde que exista decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado.

No julgamento, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição feminina integra o sistema de proteção jurídica relacionado aos crimes contra a vida. O entendimento considera alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que ampliou medidas legais de enfrentamento à violência de gênero.

A legislação permite a aplicação da inelegibilidade mesmo quando ainda existem recursos pendentes contra a condenação criminal. No caso analisado, a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Alagoas foi considerada suficiente para manter o impedimento eleitoral.

Mudança no Congresso

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o julgamento não representa a criação de uma nova causa de inelegibilidade, mas a interpretação do alcance da legislação existente.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a necessidade de maior clareza na legislação e propôs que o Congresso Nacional inclua expressamente as condenações por violência contra mulheres entre as restrições eleitorais.

Presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques classificou o julgamento como histórico e destacou a importância de atualizar a legislação para evitar divergências jurídicas.

A decisão passa a servir de referência para a análise de candidaturas em situações semelhantes. Isso não significa impedimento automático de qualquer pessoa acusada de violência doméstica. É necessária a existência de condenação que preencha os requisitos legais e o reconhecimento da causa de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

O próximo passo será o encaminhamento da proposta legislativa ao Congresso, responsável por avaliar uma eventual mudança na lei.

Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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